Governo assina decreto de incentivo a empresas durante 26º Salão do Automóvel

As nove medidas beneficiam vários setores da economia do Estado

qua, 27/10/2010 - 12h21 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 15h42)

O governador Alberto Goldman participou nesta quarta-feira, 27, da cerimônia de abertura do 26º Salão Internacional do Automóvel, no Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi. Durante o evento, ele assinou nove decretos que beneficiam com incentivos e desonerações empresas paulistas de vários setores. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, também assinou uma resolução da pasta, completando um pacote de medidas do governo para incentivar a economia do Estado.

Leia um resumo das medidas:

1. Decreto que estende a mais 58 setores de atividade econômica a desoneração do ICMS na aquisição de bens de capital. A medida beneficia em potencial cerca de 8.945 estabelecimentos, que empregam mais de 400 mil trabalhadores.

2. Decreto que isenta do ICMS o transporte de mercadoria destinada à exportação. Na exportação de mercadorias, não há incidência de ICMS, mas o imposto é exigido sobre a prestação de serviço de transporte dessas mercadorias da fábrica até o local onde serão embarcadas para o exterior. Com o decreto, essa operação passa a ser desonerada, reduzindo o custo da mercadoria exportada.

3. Decreto que dá o diferimento do ICMS nas operações com insumos utilizados na fabricação de equipamentos para geração de energia eólica, o que irá desonerar a cadeia de produção desses equipamentos, que já são isentos de ICMS.

4. Decreto que dá diferimento do ICMS devido nas operações com partes, peças e componentes utilizados na fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção. Assim, essas operações passam a ser desoneradas do imposto, o que acarretará a redução dos custos de produção de máquinas usadas na construção e mineração (tratores, escavadeiras etc.).

5. Decreto que altera o artigo 78 do Regulamento do ICMS ampliando o uso de créditos acumulados de ICMS no pagamento do imposto devido na importação de mercadorias. Os créditos, que já podem ser usados no pagamento do tributo, passam a ser admitidos também para a quitação de eventuais multas moratórias ou juros de mora, nos casos em que haja atraso no desembaraço aduaneiro.

6. Decreto que permite a regularização da situação fiscal dos contribuintes que, tendo ingressado no Programa de Parcelamento Incentivado de débitos do ICMS – PPI, ficaram inadimplentes em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente. A legislação original previa, nesses casos, o imediato rompimento do parcelamento incentivado, com a reincorporação ao débito de todas as reduções decorrentes do incentivo, além da retomada dos procedimentos relativos à execução fiscal. Com a alteração, o contribuinte poderá regularizar esses débitos até o dia 28 de fevereiro de 2011 sem ser excluído e sem perder os benefícios do PPI.

7. Decreto que estende até 31 de março de 2011 o prazo para utilização dos benefícios do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo). Dessa maneira, créditos acumulados de ICMS poderão ser utilizados em projetos de ampliação e modernização das linhas de montagem de veículos localizadas no Estado.

8. Decreto que prorroga até 31 de março de 2011 os benefícios fiscais concedidos às empresas integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos. Poderão ser pagos com créditos acumulados de ICMS os bens e mercadorias a serem utilizados n/os projetos de investimento nesses Parques, bem como o imposto devido na importação de bens destinados ao ativo imobilizado vinculado aos projetos.

9. Decreto que aplica aos contribuintes optantes do Simples Nacional todas as isenções previstas na legislação do ICMS.

Parcelamento
Além dos decretos, foi assinada também uma resolução da Secretaria da Fazenda que permite o parcelamento em até 60 meses dos débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009.

Da Secretaria da Fazenda