Serra regulamenta Lei da Billings

Lei ajuda a garantir a proteção da área em torno da represa, responsável pelo abastecimento de 11% da região metropolitana de SP

qua, 13/01/2010 - 10h11 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 15h30)

O governador José Serra assinou nesta quarta-feira, 13, o decreto que regulamenta a Lei da Billings, que irá tornar possível a regularização de imóveis ao mesmo tempo em que recupera ambientalmente a área. Ao menos 100 mil proprietários de imóveis na região, que inclui seis municípios, poderão, a partir de agora, finalmente ser donos de suas casas, com toda a documentação em ordem, e passarão a usufruir os benefícios da cidade formal, como o acesso a crédito bancário. “Se trata de uma regularização que pressupõe planos de urbanização e esgotamento sanitário e saneamento para estas casas”, disse Serra. 

A lei também contribui para preservar o abastecimento público de água para 1,8 milhão de pessoas na região metropolitana de São Paulo (RMSP). “Estamos caminhando para ter uma São Paulo melhor do ponto de vista ambiental para os seus moradores”, completou o governador.

Com a Lei da Billings, e o decreto que a regulamenta, a aplicação dos recursos existentes para saneamento e habitação popular se torna possível. Sem esta legislação, a Área Específica da Área de Proteção e Recuperação do Manancial Billings – APRM-B não poderia se beneficiar desses investimentos das três esferas do poder público. Os principais benefícios são a regularização de lotes de até 125 m², a implantação de infraestrutura pública, como redes de coleta e tratamento de esgoto e a proteção e conservação das áreas naturais existentes (80% do território da bacia da Billings), de enorme importância para a produção de água. A Lei também prevê a formação de um grupo de fiscalização integrada, composto por representantes dos municípios e dos órgãos do Estado, incluindo a Polícia Ambiental. Para a estruturação deste grupo, foi estipulado o prazo de 180 dias para a definição de normas de fiscalização, 30 dias para credenciamento dos agentes fiscalizadores e 90 dias para capacitação dos mesmos.

A maior parte da regularização deverá ser feita de forma coletiva, ou seja, regularização de um conjunto de lotes. O principal mecanismo de regularização coletiva é o PRIS (Programa de Recuperação de Interesse Social). A iniciativa de solicitar a regularização é da prefeitura e a área precisará ser definida pelo plano diretor do município como Zona Especial de Interesse Social. As regularizações só acontecerão com o cumprimento das exigências de recuperação e proteção ambiental definidas no decreto assinado hoje. Somente após dois anos de implantadas e mantidas essas ações é que a população poderá ganhar o título de propriedade. A estimativa é atingir ao menos 100 mil imóveis irregulares dos cerca de 250 mil da área da Billings, que inclui Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo (subprefeituras de Capela do Socorro, Cidade Ademar e Parelheiros). Com essa finalidade já estão em funcionamento dois postos de atendimento à população, um no PoupaTempo de São Bernardo do Campo e outro na Estação Grajaú da CPTM.

Agora regulamentada, a lei passa a ter prazos para a implementação das suas ações, além de definições técnicas como, por exemplo: para a implantação do PRIS a área construída deverá ter no mínimo 42m² por unidade habitacional, taxa mínima de permeabilidade de 5% e construções de altura máxima de 20m, 15m e 9m dependendo da localização. Além disso, o decreto determina prazo de 90 dias para apresentação do PDPA (Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental), um conjunto de dados e ações que permitirá acompanhar o cumprimento das metas de qualidade ambiental previstas na Lei e de 24 meses para implementação do Sistema Gerencial de Informações da Billings, que reunirá dados de monitoramento da qualidade da água, fiscalização e licenciamento na região.

Histórico

Na década de 70, uma legislação extremamente rigorosa para a proteção dos mananciais proibia a instalação de qualquer serviço de infraestrutura pública nas áreas em torno da bacia da Billings. A proposta era boa e cumpria o papel de preservar as áreas de mananciais. No entanto, com a expansão urbana, ocupações irregulares começaram a ocorrer no entorno destas áreas. Ao longo dos anos, milhares de famílias, sem condições socioeconômicas, de se manterem nas áreas centrais, migraram irregularmente para estas áreas protegidas. Sem abastecimento de água, coleta de lixo e serviço de coleta e tratamento de esgoto, todos os resíduos gerados por esta população – que hoje chega a 1 milhão de pessoas – passou a comprometer a qualidade das águas da represa. A Lei e o decreto de regulamentação da APRM-B substituem a antiga legislação e tornam possível a recuperação ambiental da região.

Ações

As ações do Governo do Estado em torno da Represa Billings somam R$ 1,5 bilhão e visam principalmente a criação de uma infraestrutura para coletar o esgoto na região e encaminhá-lo para estações de tratamento, evitando que seja despejado diretamente no manancial. Além disso, há também ações para urbanização de favelas e proteção das áreas verdes.

A principal iniciativa para recuperação da Billings é o Programa Manaciais, voltado ao desenvolvimento urbano na RMSP. A expectativa é elevar o índice de esgoto coletado para 80% nas represas Billings e Guarapiranga até 2012. Em 2006, o índice na Billings era de 50%. Serão beneficiadas 45 favelas e cerca de 45 mil famílias moradoras dos arredores das duas represas (70% delas da Billings).

Outra ação para despoluição da represa é o ProBillings, que vai possibilitar que os 250 mil moradores da margem norte da Bacia Billings tenham seus esgotos coletados e tratados. Isso vai propiciar, além da melhoria da qualidade de vida, a preservação deste importante manancial.

Desde março de 2008, os principais córregos da RMSP estão passando por uma faxina. Trata-se do programa Córrego Limpo, que prevê a despoluição de 100 pequenos rios nas duas primeiras fases, beneficiando 3,8 milhões de pessoas. Na bacia de drenagem do reservatório Billings, o córrego selecionado foi o Pedreira-Olaria, com 3,5 quilômetros quadrados e população estimada em 65 mil pessoas.

Ainda na área de saneamento ambiental, desde o início de 2009, o Projeto Tietê encaminha, até a Estação de Tratamento de Barueri, os esgotos coletados na margem direita da bacia do Guarapiranga e nas margens esquerda e direita do corpo central da represa Billings. A ação faz parte da segunda etapa do projeto. Quando o coletor tronco Billings-Tamanduateí estiver concluído, serão gradativamente desativadas as pequenas estações de tratamento de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra (Bacia Billings), com seus esgotos transportados até a estação de tratamento do ABC.

Por fim, vale lembrar que o trecho sul do Rodoanel, entre Embu e Mauá, atravessa tanto a bacia hidrográfica da Billings como a de Guarapiranga, o que prevê uma série de compensações ambientais na região. Apenas no que diz respeito à Billings, devem ser protegidos 1.715 hectares por meio de parques e unidades de conservação.

Billings

A represa Billings é um dos maiores e mais importantes reservatórios de água da RMSP. Responsável por 11% da produção de água para abastecimento público na região, a represa possui um espelho d’água de 106,6 quilometros quadrados, uma capacidade de armazenamento de 995 milhões de metros cúbicos.

Da Secretaria do Meio Ambiente