José Serra propõe lei contra discriminação racial

Na mesma oportunidade, comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira receberam o reconhecimento formal de suas terras

qui, 04/06/2009 - 13h37 | Do Portal do Governo

Atualizado em 8 de junho às 14h10

O governador do Estado de São Paulo, José Serra, encaminhou na última quinta-feira, 4, à Assembleia Legislativa (Alesp), um Projeto de Lei contra a discriminação racial. A assinatura do documento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes.
 
O objetivo é dar à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania instrumentos para receber denúncias e instaurar processo administrativo contra responsáveis por agressões físicas e morais relacionadas a ato discriminatório por motivo de raça ou cor. “Esta é mais uma iniciativa para combater esta doença chamada discriminação”, afirmou o governador.
 
O projeto prevê punição com multa (que pode chegar a R$ 140 mil) e até suspensão de licença (no caso dos estabelecimentos comerciais). “Será punido, nos termos desta lei, todo ato discriminatório por motivo de raça ou cor, praticado no Estado de São Paulo, por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função pública”, define o artigo 1º da proposta.

Durante o evento no Palácio dos Bandeirantes, o secretário da Justiça, Luiz Antônio Marrey, apontou o empenho por parte do Governo quando o assunto é preconceito racial: “O Governo do Estado de São Paulo está na linha de frente desta luta.”
 
Nos termos do Projeto de Lei, são considerados atos discriminatórios, entre outros: qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.
 
Na justificativa enviada à Alesp, Serra menciona a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (da qual o Brasil é signatário) e salienta a necessidade de o Poder Público atuar com vigor nessa matéria. “O racismo atenta contra os princípios em torno dos quais a sociedade brasileira se organiza, especialmente a dignidade e a igualdade inerentes a todos os seres humanos. Justamente por isso, é necessário que o Poder Público atue para coibir e combater todas as manifestações de preconceito e discriminação baseadas em ódio ou superioridade racial”, salienta o Projeto de Lei.
 
Reconhecimento às Comunidades Quilombolas
 
Na mesma oportunidade, José Serra entregou a representantes de duas Comunidades Quilombolas, localizadas no Vale do Ribeira, o reconhecimento das áreas. Juntas, as Comunidades Ribeirão Grande/Terra Seca e Cedro, ambas no município de Barra do Turvo, reúnem 100 famílias.

O Estado de São Paulo contempla, a partir de agora, 24 Quilombos devidamente reconhecidos e que recebem toda a assistência da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp/SP), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça.