Governador José Serra sanciona lei antifumo

“Nós não estamos contra os fumantes, estamos contra o cigarro”, disse o governador, em cerimônia no Instituto do Câncer

qui, 07/05/2009 - 11h23 | Do Portal do Governo

Atualizada às 17h20

A partir de agosto deste ano fica proibido terminantemente o fumo nos ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. É o que prevê projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado nesta quinta-feira, 7, pelo governador José Serra no Instituto do Câncer. Trata-se de mais dura legislação contra o tabaco já adotada na história de São Paulo em defesa da saúde pública.

Três motivos trouxeram satisfação ao governador após a visita ao centro hospitalar no início desta tarde. “Ver como anda o instituto, completar a homenagem a esta pessoa tão querida para muita gente e sancionar esta lei tão importante”, resumiu Serra, fazendo referência ao primeiro ano do hospital, à entronização do busto do empresário que dá nome à instituição, Octávio Frias de Oliveira, e à nova legislação paulista.

Na cerimônia de sanção da lei Serra citou sua longa campanha antifumo. Foi na gestão Serra à frente do Ministério da Saúde que as embalagens de cigarro passaram a contar com fotos ilustrando os males do cigarro. O governador também foi o responsável pela proibição de atores conhecidos do público em campanhas tabagistas na televisão. Serra disse que a aversão ao tabaco vem desde os tempos de criança, quando acompanhava os familiares mais velhos jogando cartas e fumando.

O governador disse que fica horrorizado cada vez que vê fumódromos em aeroportos nacionais ou estrangeiros. “O sujeito fuma o cigarro dele, fuma a ponta do cigarro do outro e fuma a fumaça que o outro fumou. É um tratamento turbinado para ficar doente”, enfatizou.

Legislação

A partir de agora, os estabelecimentos têm 90 dias para se adaptar à legislação. Com a medida, São Paulo acaba com os fumódromos e se alinha às tendências internacionais de combate aos males causados pelo tabagismo, especialmente em relação ao fumo passivo. Cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires já adotaram medidas similares de restrição ao fumo para promoção de ambientes livres da poluição pela fumaça do cigarro.

“A idéia não é estigmatizar. O objetivo dessa lei é a saúde. E ela também vai ter um papel educativo. Vamos a partir de agora apagar o cigarro, dissipar a fumaça, acender a saúde, procurar um ambiente mais saudável”, frisou Serra ao lado do secretário-chefe da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, do secretário da Saúde Luiz Roberto Barradas Barata e da secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella.

Pela nova lei, que entrará em vigor daqui a 90 dias, não será permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.

Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

As sanções poderão ser aplicadas pela Vigilância Sanitária e Procon, atingindo exclusivamente os estabelecimentos que descumprirem a nova lei. Não haverá fiscalização e nem penalidades aos fumantes. A Secretaria da Saúde irá criar um canal para denúncias da população sobre locais que infringirem a legislação. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os fumantes e afixar avisos sobre a proibição em locais visíveis

A restrição adotada pelo Estado de São Paulo está em harmonia com o previsto em convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o controle do tabaco, que foi ratificada pelo Brasil. O documento prevê que os países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco.

Ficam excluídos da restrição apenas os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, com cadastro da Vigilância Sanitária para funcionarem como tabacarias.

“Esta nova legislação defende a saúde pública, evitando que as pessoas fiquem expostas, nos ambientes fechados, à fumaça tóxica e cancerígena do cigarro. Não se trata de uma medida contra o fumo, mas em favor dos ambientes livres de tabaco”, afirma o secretário da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.