Aprovado projeto que proíbe cigarro em ambientes coletivos

Proposta do governador é a mais rigorosa contra o tabaco da história de São Paulo

ter, 07/04/2009 - 20h55 | Do Portal do Governo

O projeto de lei do governador José Serra que restringe o cigarro em ambiente coletivo em todo o território estadual foi aprovado nesta terça-feira, 7, pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Agora o projeto volta ao Palácio dos Bandeirantes para ser sancionado pelo governador. A aprovação é um marco nas ações voltadas à saúde pública no país e alinha São Paulo com as tendências internacionais no combate aos males causados pelo tabagismo.

A nova lei proibirá o fumo em ambientes de uso coletivo, incluindo bares e restaurantes. A proposta é abrangente e rigorosa, e tem o objetivo de combater um mal que mata 200 mil brasileiros por ano. “É uma medida em defesa da saúde pública”, afirma o governador José Serra.
A restrição a ser adotada no Estado de São Paulo está em harmonia com o previsto em convenção da Organização Mundial da Saúde sobre o controle do tabaco,que foi ratificada pelo Brasil. O documento prevê que os países signatários impeçam, em ambientes fechados, a exposição de pessoas à fumaça do tabaco.

Não serão permitidas áreas exclusivas para fumantes, os “fumódromos”. Isso porque já está provado que não há nível seguro de exposição à fumaça do cigarro, e áreas exclusivas para fumantes não eliminam completamente os riscos à saúde nem de clientes, nem de funcionários destes estabelecimentos.

Pela nova legislação, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os infratores e, na insistência das pessoas, pedir que saiam do local, chamando a polícia, se necessário. Qualquer cidadão poderá denunciar às autoridades sanitárias ou de proteção ao consumidor, os locais onde a lei não for respeitada. Quem descumprir a legislação estará sujeito às sanções que vão de multa até a cassação da licença do estabelecimento. Somente serão excluídas da restrição os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos.

O texto final consolidado pela Assembléia Legislativa incluiu três emendas aprovadas pelo parlamentares. A de número 14 diz que o Poder Executivo deve possibilitar que toda a rede de saúde pública do estado preste assistência terapêutica e forneça medicamentos anti-tabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar; a 16 reza que a lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação no Diário Oficial; e a 17 prevê que o início da aplicação das penalidades deverá ser precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo governo nos meios de comunicação de massa para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, alem da nocividade do fumo à saúde.