Estudantes devem tirar a Carteira de Passe Escolar pela Internet

O preenchimento da requisição da carteira no portal da EMTU/SP agiliza a obtenção do benefício

qua, 28/01/2009 - 15h17 | Do Portal do Governo

Para que o benefício do desconto de 50% no pagamento da tarifa nas linhas metropolitanas seja garantido o mais rápido possível, os estudantes e professores devem preencher o formulário de requisição e imprimir o boleto pelo portal da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP, no endereço www.emtu.sp.gov.br.

Para solicitação da Carteira de Passe Escolar, o aluno deve acessar a ficha de requisição no link “Serviços Especiais/Passe Escolar” no portal, preencher todos os dados solicitados, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de R$7,50 em qualquer agência do Banco Nossa Caixa.

O formulário preenchido, mais a cópia do RG, comprovantes de residência e do pagamento da taxa  devem ser entregues na secretaria da instituição escolar. No caso de escola técnica, é necessário anexar atestado emitido pela escola de que está cursando o Ensino Médio ou cópia  do  Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

A nova Carteira de Passe Escolar deverá ser retirada na secretaria da escola, universidade ou faculdade para ser utilizada na compra de passes nos postos autorizados das empresas operadoras do Sistema Regular na RMBS, a partir de fevereiro de 2009.

Como a volta às aulas está próxima, é aconselhável agilizar o processo, pois a entrega desses documentos na EMTU/SP depende da disponibilidade de pessoal das instituições de ensino. Vale lembrar que, por meio do portal, é possível acompanhar em tempo real o andamento da emissão da carteira.

Em caso de dúvidas sobre a obtenção da Carteira de Passe Escolar, os interessados podem consultar o Manual de Orientação às Instituições de Ensino e aos estudantes/professores no endereço www.emtu.sp.gov.br.

Também podem enviar mensagem pelo mesmo site para a Ouvidoria da EMTU/SP ou, ainda, ligar para 0800 724 05 55. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

Os beneficiados devem atender os seguintes requisitos:

  • Educação Infantil (somente professores)
  • Ensino Fundamental – (Regular e Supletivo)
  • Ensino Médio – (Regular e Supletivo)
  • Cursos Profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal n° 5.154 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes
  • Cursos regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos
  • Curso de Ensino Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, (autorizadas pelo Ministério da Educação); e Curso de Pós-Graduação autorizados pelo Ministério da Educação, limitado o benefício à quantidade de dias em que, mediante comprovante, o beneficiário deva se dirigir à Instituição de Ensino
  • Instituições de ensino localizada na Região Metropolitana da Baixada Santista.

Da EMTU/SP