Lei garante direito de o consumidor recusar ligações de telemarketing

Para bloquear chamadas telefônicas indesejadas é possível cadastrar o número do telefone fixo ou móvel no site da Fundação Procon-SP

qua, 31/05/2017 - 16h38 | Do Portal do Governo

Sabe aquela chamada telefônica que você recebe nos horários mais inconvenientes, sobre oferta de produtos e serviços variados? A boa notícia é que a Fundação Procon-SP, ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões. Recentemente, a Fundação Procon-SP notificou 35 empresas por desrespeito à Lei.

Desde que a legislação entrou em vigor, quase 1,5 milhão de telefones foram cadastrados para não receber ofertas e serviços. Só no ano passado,120 mil consumidores se cadastraram, sendo que no período o Procon-SP recebeu 7 mil reclamações.