SP tem a maior estrutura de proteção e garantia dos direitos da mulher

Medidas reduzem o número de homicídios, agilizam o atendimento e a tomada de decisões sobre casos envolvendo violência doméstica

qua, 08/03/2017 - 10h04 | Do Portal do Governo
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Assinatura de Termo de Cooperação entre a Secretaria de Segurança e o Ministério Público + Assinatura de Autorizo que institui o Protocolo Ùnico de Atendimento
Evento de assinatura de autorizo que instituiu o “Protocolo Único de Atendimento” nas ocorrências de violência doméstica contra a mulher

As medidas de proteção à mulher adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo como a ampliação do número de delegacias especializadas, padronização no atendimento de ocorrências, aperfeiçoamento do sistema de informação, colaboração e troca de experiência entre secretarias estaduais e a Justiça vem contribuindo para reduzir o número de crimes correlatos e ampliar a rede de proteção às vítimas de violência no Estado de São Paulo.

Desde a constituição da primeira Delegacia de Defesa da Mulher em 1985 até 2016, o Estado conta hoje com 133 unidades, ou 36% de todas as delegacias especializadas existentes no país. São Paulo possui ainda o maior banco de dados estatísticos de violência contra a mulher do Brasil (confira os dados mais recentes).

As informações são atualizadas mensalmente e disponibilizadas publicamente no portal da Secretaria de Estado da Segurança Pública (acesse aqui) e no Diário Oficial do Estado. Pelo banco de dados, é possível acompanhar mês a mês, desde 2011, as ocorrências relacionadas ao tema, com informações  sobre o número de homicídios, lesões corporais, maus tratos, estupros, entre outras.

Além de permitir a análise de dados por especialistas e institutos especializados, as informações disponíveis são utilizadas para adoção de iniciativas na área de segurança pública dirigidas às  mulheres vítimas de violência.

Tecnologia
No atendimento de ocorrências, os policiais militares têm em seus tablets informações online sobre a existência de medidas protetivas e sentenças judiciais adotadas em relação ao agressor. Os dados são cedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, que mantém um convênio com a Secretaria da Segurança Pública nesse sentido.

Delegados de algumas delegacias registram as ocorrências no “Inquérito Policial Eletrônico – IP-e” com acesso online do Ministério Público e Justiça. O mecanismo permite maior agilidade na tomada de decisões, como, por exemplo, a expedição de medidas protetivas restritivas.

São Paulo também criou o “Protocolo Único de Atendimento” (saiba mais sobre essas duas iniciativas) que estabelece um padrão de normas a ser cumprido pelas polícias Civil e Militar e Superintendência da Polícia Técnica e Científica do Estado, durante ocorrências envolvendo casos de violência contra as mulheres.

Entre outras medidas, o protocolo determina o atendimento imediato pelas policias de mulheres vítimas de violência. A autoridade policial deve documentar lesões aparentes por fotografia, mediante autorização da vítima, requisitar perícia. especificar o tipo de violência cometido, identificar fatores de risco no auto de prisão, e levantar informações sobre o agressor, como a existência de medidas judicias protetivas, histórico de violência, uso de drogas ou ocorrência de doença mental.

O agente deve verificar ainda se há presença de criança na família, se o agressor tem acesso à armas de fogo e obter outras informações que permitam adotar medidas de proteção mais efetivas.

O protocolo determina que sejam providenciados os registros e realizadas diligências emergenciais  mesmo que a vítima esteja sem os seus documentos de identidade, A Polícia Militar deve preservar o local do crime e verificar se há medidas protetivas restritivas adotadas em relação ao agressor. Cabe à Polícia Técnico-Científica priorizar as perícias relacionadas à violência contra a mulher e enviar as informações tão logo saiam os resultados.

#TododiaéDiadeMulher