Gosta de comer fora? Procon-SP orienta como evitar situações desagradáveis

Órgão fala sobre os problemas mais comuns vividos pelos consumidores, como taxas indevidas, falta de higiene e conservação do local

ter, 24/07/2018 - 17h35 | Do Portal do Governo

Alguma vez você saiu para almoçar ou jantar fora e o que seria um agradável passeio se tornou um pesadelo? Quem nunca foi surpreendido com uma cobrança indevida, diferença entre preços anunciados e praticados ou mesmo falta de higiene ou de cuidado com a conservação do local? E a confusão gerada com a perda de uma comanda, por exemplo? Certamente você se lembrou de algum episódio parecido.

Por outro lado, nem todos sabem que é permitido levar a própria bebida a alguns restaurantes, desde que se pague uma taxa específica para isso, a Taxa Rolha. Ou ainda, que alguns estabelecimentos cobram uma taxa de desperdício dos clientes que deixam alimentos no prato.

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira abaixo:

Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

Couvert
De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

Taxa Rolha
A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

Taxa de Desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

Onde reclamar
Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.