Comércios no entorno de blocos de carnaval serão fiscalizados

Abordagens de agentes da Secretaria de Estado da Saúde paulista têm como objetivo verificar a obediência às leis Antiálcool e Antifumo

sex, 09/02/2018 - 18h12 | Do Portal do Governo

Os agentes do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, fiscalizarão bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e afins no entorno dos blocos de carnaval. As abordagens têm o objetivo de verificar a obediência às leis Antiálcool e Antifumo.

As ações não serão realizadas nas ruas, apenas nos estabelecimentos dos maiores blocos da capital paulista. Também serão realizadas ações do CVS nos bares e camarotes do Sambódromo do Anhembi, nos dias de desfile.

A Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e, na quarta, o fechamento é por 30 dias.

Já a Lei Antiálcool do governo do Estado prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis.

Infrações

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que significa o encerramento das atividades comerciais.

Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.

A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.

Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes acessem bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes. O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de clientes que aparentem ter menos de 25 anos de idade.