Durante as férias, economize suspendendo alguns serviços

Suspensão pode ser feita uma vez por ano, dependendo do tipo de serviço; confira mais dicas do Procon-SP sobre os procedimentos

sex, 12/07/2019 - 20h25 | Do Portal do Governo

Você sabia que é possível pedir a suspensão de alguns serviços quando está de férias ou vai passar um tempo longe de casa? O Procon-SP traz diversas informações para ajudar o cidadão a economizar.

Confira as dicas abaixo:

Telefone fixo – é chamado de ‘desligue temporário’ e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel – a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura – pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica – cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. O Procon orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Outros serviços

Para outros casos como Internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.