Dia de São Patrício: comemore, mas conheça seus direitos e deveres

Confira dicas do Procon-SP do que pode ou não ser praticado em bares e restaurantes para não ser pego de surpresa durante a celebração

sex, 17/03/2017 - 13h07 | Do Portal do Governo
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A celebração anual em homenagem ao padroeiro da Irlanda virou uma tradição também aqui no Brasil

Nesta sexta-feira (17) é comemorado o St. Patrick’s Day (ou Dia de São Patrício), uma celebração anual em homenagem ao padroeiro da Irlanda muito popular naquele país e que virou uma tradição também aqui no Brasil – afinal, não precisamos de motivos muito complexos para fazer festa.

Na Irlanda e em países de língua inglesa, a data é similar ao nosso carnaval, para dar uma ideia de sua importância. Durante vários dias, as pessoas vestem-se de trajes verde, laranja e branco ou se fantasiam e vão aos pubs locais para beber e se divertir com os amigos.

Por aqui, como já virou costume em todos os dias 17 de março, vários bares e pubs também preparam uma programação especial para comemorar o Dia de São Patrício. Pensando nisso, listamos algumas dicas do Procon-SP para auxiliar o cidadão em caso de situações inesperadas.

Afinal, quem nunca foi surpreendido com uma cobrança indevida, diferença entre preços anunciados e praticados ou mesmo falta de higiene ou de cuidado com a conservação do local? E a confusão gerada com a perda de uma comanda, por exemplo?

Por outro lado, nem todo mundo sabe que é permitido levar a própria bebida a alguns restaurantes, desde que se pague uma taxa específica para isso, a Taxa Rolha. Ou ainda, que alguns estabelecimentos cobram uma taxa de desperdício dos clientes que deixam alimentos no prato.

Confira abaixo a lista do Procon-SP do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares:

Perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

Couvert
De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

Taxa Rolha
A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

Taxa de Desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Onde reclamar
Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.