Detran.SP desvenda os mitos e verdades sobre o teste do bafômetro

Nenhuma substância, como vinagre e antisséptico bucal por exemplo, livra o motorista de resultado positivo no etilômetro

dom, 05/03/2017 - 14h19 | Do Portal do Governo

Tomar vinagre, usar antisséptico bucal ou comer chocolate. Se tornou uma espécie de lenda urbana entre os motoristas infratores que querem burlar o teste do bafômetro. Mas a verdade é que nenhum deles livra motorista de resultado positivo no etilômetro. Os itens ditos infalíveis da lista imensa, que ainda inclui antisséptico bucal e refrigerante, não funcionam.

“O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e, posteriormente, é exalado dos pulmões para o ar. O vinagre não consegue interferir no etanol exalado para o ar, provindo dos pulmões do motorista”, explica a hepatologista Marta Deguti, do Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho. Na realidade, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que o aparelho é capaz de detectar a presença de álcool no organismo mesmo se a medição for realizada imediatamente após o motorista ter consumido alimentos como bombom com licor ou usado antisséptico bucal que contenha álcool na formulação.

Nesses casos, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica e tiver receio do resultado por ter feito uso desse tipo de produto, a orientação é que o cidadão informe o fato à autoridade de trânsito no momento da abordagem. Dessa forma, o condutor pode pedir para fazer um novo exame, caso o primeiro dê positivo.

Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas. “Mas ele não interfere na concentração do álcool que está no sangue ou que é exalado e medido no bafômetro”, rebate a médica.

Infração

Não se submeter ao exame também é uma infração. Assim como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano. Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.