Criador deve vacinar o gado contra febre aftosa até o fim de maio

Multa para quem deixar de cumprir a medida é de 5 Ufesps (R$ 125,35) por cabeça; comunicação da vacina também é obrigatória

qui, 04/05/2017 - 18h13 | Do Portal do Governo
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A campanha contra a febre aftosa prossegue até 31 de maio; a estimativa é vacinar até 4,7 milhões de cabeças

Atenção pecuaristas: a primeira etapa da campanha de vacinação obrigatória contra a febre aftosa, iniciada em 1º de maio, prossegue em todo o Estado até o fim do mês. A estimativa é vacinar 4,7 milhões de bovídeos (bovinos e bubalinos), entre zero e 24 meses, das 11 milhões de cabeças que compõem o rebanho no Estado de São Paulo.

Para garantir uma boa vacinação, o criador deve observar os seguintes cuidados:

  • Adquirir vacina somente em estabelecimentos cadastrados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. A legislação proíbe a o uso de vacinas contra a febre aftosa adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
  • A vacina deve ser mantida refrigerada, entre 2ºC e 8ºC, tanto no transporte como no armazenamento, usando para isso uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo. A vacina não deve ser congelada.
  • Escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação.
  • Vacinar de preferência no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 ml de vacina. A vacinação é obrigatória para todos os bovinos e bubalinos com até 24 meses.
  • Usar seringas e agulhas higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro).
  • Substituir a agulha com frequência, para evitar infecções.
  • Manter os frascos da vacina resfriados durante a operação.
  • Classificar os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes durante a vacinação.

Após a vacinar o gado, o criador deve comunicar o órgão oficial de Defesa Agropecuária ou por meio do sistema informatizado Gedave. O prazo para esse procedimento vai até 7 de junho. É necessário ainda declarar todo o rebanho bovídeo e os animais de outras espécies existentes nas propriedades, incluindo os equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporco), caprinos, ovinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Lembre-se que a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. O criador que não vacinar o seu rebanho pagará multa de 5 Ufesps* (R$ 125,35) por cabeça. A multa para aquele que deixar de comunicar a vacinação é de 3 Ufesp (R$ 75,21), por cabeça.

* Valor da Ufesp (2017): R$ 25,07.