Consumidor pode, por lei, recusar ligações de telemarketing

Para bloquear chamadas telefônicas indesejadas é possível cadastrar o número do telefone fixo ou móvel no site da Fundação Procon-SP

sex, 07/12/2018 - 20h49 | Do Portal do Governo

Quem nunca recebeu aquela chamada telefônica nos horários mais inconvenientes, sobre oferta de produtos e serviços variados? Você sabia que pode bloquear essas ligações? A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

O supervisor do Procon-SP, Bruno Stroebel, alerta que o cadastro serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam este serviço. “Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no SAC da empresa, conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, conclui Stroebel.

Para o aposentado João Kurashima, poder bloquear os números foi muito bom. “Não sou uma pessoa que gosta de falar ao telefone e muitas vezes atendia os números pensando ser algo importante e não era. Quando soube da lei, fui correndo me cadastrar. Nunca mais tive problemas”, conta.

Após 30 dias, as empresas estarão proibidas de ligar nos números cadastrados; após a inscrição, o consumidor recebe uma senha por e-mail. Com ela é possível excluir e incluir números de telefones e registrar reclamações contra as empresas que não respeitarem o bloqueio; as denúncias às empresas que desrespeitam o bloqueio devem ser feitas no mesmo link do cadastro; o número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

“A empresa denunciada por ter feito ligação de telemarketing para telefone cadastrado estará sujeita às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Vasconcelos.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.

Para a manicure Joseanne Pereira, as ligações das empresas chegam a ser abusivas. “Geralmente as companhias ligam ou de noite ou bem cedo. Muitas vezes você está dormindo ou aproveitando um momento de descanso e tem que ficar explicando o motivo de não querer o produto. Poder bloquear essas ligações é muito bom”, conclui.