Conheça seus direitos (e deveres) ao escolher seu restaurante favorito

Procon-SP ensina dicas vigentes que, muitas vezes, a população desconhece quando decide fazer suas refeições fora de casa

ter, 17/07/2018 - 11h35 | Do Portal do Governo

Vale para o período de férias, vale para todos os dias: fazer as refeições em restaurantes e lanchonetes é muito mais fácil e prático.

Mas é preciso ficar atento em relação às cobranças indevidas, a diferença de preços entre o que é anunciado e o que é efetivamente cobrado, além da falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos em alguns estabelecimentos comerciais. Já pensou nisso?

Algumas regrinhas importantes também merecem a atenção dos consumidores e, muitas vezes, não são conhecidas, como a permissão de alguns restaurantes para levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo estabelecimento – a chamada Taxa Rolha. Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante, o que nem sempre é cumprido.

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares:

Cardápio

Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

Couvert

De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

Taxa Rolha

A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

Taxa de Desperdício

A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Perda de comanda

Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

Onde reclamar

Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é 151.