IPEM-SP dá dicas sobre a compra de produtos têxteis para o Dia das Mães

Mercadorias confeccionadas com tecido merecem atenção especial do consumidor em relação ao tamanho, conservação, etiqueta e composição

qua, 03/05/2017 - 15h03 | Do Portal do Governo

Roupas, toalhas e até lençóis tornaram-se opções de presentes para o Dia das Mães. Se a sua intenção é dar algum item têxtil, fique atento às dicas do  Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP).

– Etiqueta: Deve apresentar em português informações sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil, o tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação;

– Composição têxtil: Todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon);

– Conservação: É obrigatório orientar sobre conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco);

– Tamanho: Pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente;

– Itens de cama, mesa e banho: Deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem;

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.

Mais informações aqui: http://www.ipem.sp.gov.br/images/pdf/publicacoes/produtos_texteis.pdf