Cartilha orienta como proceder em casos de pessoas desaparecidas

Dicas são da Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas e lançamento coincide com o Dia Internacional da Criança Desaparecida

qui, 25/05/2017 - 18h33 | Do Portal do Governo

A Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas lançou nesta quinta-feira (25) a cartilha “Alguém desaparece ou é encontrado sem identificação – o que fazer?”. O lançamento coincide com o Dia Internacional da Criança Desaparecida e com o aniversário de cinco anos da constituição da comissão.

A publicação orienta as pessoas que se deparam com esse tipo de situação sobre como proceder. Confira a seguir algumas dicas.

Se você é o pai ou responsável pela criança ou adolescente
Ao perceber o desaparecimento, ligue para o 190 da Polícia Militar, descrevendo as características da criança ou adolescente e o local onde ocorreu o fato. Na sequência, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pela internet (clique aqui para saber como). Leve fotos atualizadas e o maior número de dados sobre a criança desaparecida.

Antes de fazer a comunicação, é importante você ter procurado a pessoa desaparecida no trabalho (se for o caso), casa de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal (IML).

Ao registrar o Boletim de Ocorrência na delegacia, é importante fornecer todos os seus telefones para contato, pois nenhum boletim referente ao desaparecimento de pessoa é emitido sem a entrevista telefônica feita por um policial com o requerente. Se o RG do desaparecido for emitido pelo Estado de São Paulo, ele será bloqueado.

Em caso de reaparecimento da pessoa, é necessário obrigatoriamente comunicar o encontro à Delegacia Eletrônica, na opção “Encontro de Pessoa”.

Para ajudar a localização, encaminhe à Delegacia de Pessoas Desaparecidas uma fotografia para ser publicada no site da Delegacia de Pessoas Desaparecidas. A foto pode ser entregue pessoalmente, pela Internet ou pelo e-mail pessoasdesaparecidas@ssp.sp.gov.br.

Como prevenir
Oriente a criança e o adolescente: a não aceitar presentes nem caronas de estranhos ou de pessoas que elas não conheçam bem; rejeitar doces, dinheiro, presentes e convites de estranhos; nunca falar ou responder a quaisquer perguntas que estranhos façam (mesmo se eles souberem seu nome); recusar ser levado por pessoas que não se conheça bem, mesmo se tiver perdido o ônibus ou estiver atrasado para ir ou retornar da escola; e comunicar atitudes suspeitas aos pais ou outro adulto de confiança. Nessas situações, se aconselha tentar lembrar a aparência da pessoa, a cor e, se possível, o número da placa do carro.

É importante que a criança e o adolescente carregue consigo o endereço e número de telefone, incluindo o código de área (prefixo) e que ele saiba fornecer o endereço e o número de telefone do local onde um dos pais possa ser encontrado.

Orientação de adolescentes
Oriente o adolescente a ter em mãos o endereço e telefone da sua casa; o endereço e telefone de onde encontrar os pais ou responsáveis; a ligar imediatamente para o 190 da Polícia Militar qualquer movimento suspeito de pessoas estranhas; a não manter contato via internet com qualquer pessoa estranha ou fornecer informações sobre o cotidiano, endereço e telefone; a não marcar encontros em locais isolados pela internet.

Clique aqui para ter acesso ao conteúdo completo da cartilha.

A Comissão
Instituída pelo decreto 58.074 em 25 de maio de 2012, a Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas vem promovendo ações como a capacitação de agentes públicos, palestras com professores da rede estadual de ensino, anúncio com fotos de desaparecidos no verso das contas de água da Sabesp e dos comprovantes dos pedágios, criando adesivos, folders, participando de comissões na Assembleia Legislativa, elaborando workshops, congressos e programas. Essas iniciativas têm por objetivo, facilitar o registro, documentação e identificação de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo.

Desde 2014 o programa São Paulo em busca das crianças e adolescentes desaparecidos conta com um banco de dados exclusivo para as pessoas desaparecidas no Estado de São Paulo. Somente no ano passado foram registrados 26,4 mil pessoas desaparecidas sendo que 24.139 foram reencontradas.