Cartilha do Procon-SP orienta turista sobre regras em restaurantes

Cobranças indevidas, diferença de preços e falta de higiene e de conservação dos alimentos são alguns dos pontos abordados pelo serviço

dom, 31/12/2017 - 14h48 | Do Portal do Governo

Fazer as refeições em restaurantes e lanchonetes é muito mais fácil e prático para quem sai de férias ou quer aproveitar os finais de semana e os períodos de folga.

Mas é preciso ficar atento em relação as cobranças indevidas, a diferença de preços entre o que é anunciado e o que é efetivamente cobrado, além da falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos em alguns estabelecimentos comerciais.

Há regras que também devem ser observadas pelos consumidores e que muitas vezes não são conhecidas, como a permissão de alguns restaurantes para levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo estabelecimento, a Taxa Rolha, como é conhecida. Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.

Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira abaixo:

Cardápio
Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

Couvert
De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

Taxa Rolha
A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

Taxa de Desperdício
A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

Perda de comanda
Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

Onde reclamar
Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.