Governador Alckmin reajusta piso salarial paulista em 7,62%

Índice é superior a inflação de 2016, que ficou em 6,29%; reajuste para os trabalhadores do Estado de SP passa a vigorar a partir de abril

sex, 31/03/2017 - 15h50 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou o reajuste do piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo. Os novos valores seguem o compromisso assumido ainda em 2007. E cumpre os ajustes anuais com as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício. A medida foi sancionada na quinta-feira (30) e atende as duas categorias regidas pelas leis estaduais. O reajuste ficou em 7,62% e entra em vigor a partir de abril.

A primeira faixa, com valor de R$ 1.000,00, passará a valer R$ 1.076,20. A segunda faixa passa de R$ 1.017,00 para R$ 1.094,50. O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 21/03.

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Também foi aprovado o PL 47/2016, que regula a concessão de abono complementar aos funcionários públicos do Estado. Com isso os trabalhadores terão salários equiparados ao salário mínimo regional.

Veja os novos valores propostos e as profissões que terão aumento

1ª faixa – R$ 1.076,20 – para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros.

Também receberão aumento cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – R$ 1.094,50 – para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.