Acessibilidade no Metrô: saiba quem tem direito a atendimento especial nas estações

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida recebem atenção de funcionários treinados e contam com estruturas inclusivas

seg, 23/07/2018 - 15h47 | Do Portal do Governo

Desde a entrada em operação comercial em 1974, o Metrô de São Paulo dedica atenção especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Cada estação possui um supervisor geral, responsável pela coordenação de empregados que prestam atendimento na linha de bloqueios, plataformas e bilheterias.

Possuem direito ao atendimento preferencia as pessoas com deficiência, as que carregam crianças no colo, idosos, obesos, gestantes e aquelas que, por qualquer motivo, tenham restrição de mobilidade. O acesso de pessoas com deficiência visual que precisam de auxílio de cães-guias é permitido, sem restrições.

As pessoas nessas condições têm direito ao atendimento preferencial, comprar bilhetes e passar pelos bloqueios sem permanecer nas filas, além de usar os elevadores das estações e os assentos preferenciais nos trens. Esse direito é assegurado pela Leis federais 10.048/2000, 10.741/2003 e 5.296/2004.

As estações contam com sanitários públicos com acessibilidade total, elevadores e rampas de acesso (confira aqui os locais e horários do atendimento especial nas estações). As ações são acompanhadas por campanhas de esclarecimento e educativas com o objetivo de conscientizar os usuários sobre o uso correto do sistema, novos serviços, alterações de horário e outras informações importantes.

O Metrô atua para reduzir os obstáculos nas estações, treinar e requalificar continuamente os funcionários, para atender e orientar os usuários para utilização dos recursos existentes nas estações e trens.

Mais informações no site da Companhia: http://www.metro.sp.gov.br/