Prorrogado o prazo para cadastro de fabricantes e comerciantes de defensivos agrícolas

Atualização dos cadastros no sistema Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) deve ser realizada até 1º de dezembro de 2019

seg, 02/09/2019 - 9h10 | Do Portal do Governo

As empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes e unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos e afins de uso agrícola com registro junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo têm até 1º de dezembro de 2019 para realizarem a atualização de seu cadastro no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).

A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Resolução SAA-30, de 26 de agosto de 2019, que alterou dispositivos da Resolução SAA-59, de 21 de dezembro de 2018, referente às normas e aos procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva dos defensivos e afins de uso agrícola no Estado de São Paulo.

Ficou estabelecido, ainda, que o fabricante, formulador, manipulador, importador, exportador, comerciante, prestador de serviço de aplicação, armazenador para fins de uso, produtor rural e a unidade de recebimento de embalagens vazias de defensivos e afins de uso agrícola deve informar a geração, a transferência e o uso de saldo de produtos no sistema Gedave a partir de 1º de julho de 2020.

O não atendimento ao prazo implicará na limitação ou suspensão de acesso ao sistema Gedave e do produto, além de sanções administrativas cabíveis, até que a regularização seja feita.

Em respeito aos consumidores dos produtos do agronegócio de São Paulo, a Secretaria vem aperfeiçoando o monitoramento da cadeia produtiva dos defensivos desde a sua produção, venda, utilização nas propriedades e devolução de embalagens vazias.

Os demais procedimentos estabelecidos na Resolução SAA-59 não foram alterados.

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento