Procon-SP realiza pesquisa de preços do material escolar

Em termos percentuais, a maior diferença encontrada foi de 325%; em valores absolutos, houve diferença de R$ 35 em uma caixa de lápis de cor

seg, 07/01/2019 - 14h23 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, realizou pesquisa de preços do material escolar nos dias 5, 6, 7 e 10/12/2018 em nove estabelecimentos comerciais, distribuídos pelas regiões norte, sul, oeste e centro da capital.

Após comparação de 134 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, um acréscimo de 9,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da Fipe, referente ao período, registrou uma variação de 3,47%.

Em termos percentuais, a maior diferença de preço encontrada foi de 325%, no lápis preto Nataraj HB nº 2, sextavado, sem borracha da CIS/Sertic.
Maior preço: R$ 1,70
Menor preço: R$ 0,40
Diferença em valor absoluto: R$ 1,30
Preço médio: R$ 1,07

Em números absolutos, entretanto, foram registradas diferenças muito maiores. Exemplos:

Lápis de cor Jumbão Ecolápis – 24 cores
Maior preço: R$ 63,90
Menor preço: R$ 28,90
Diferença: R$ 35,00 (121,11%)

Caneta Hidrocor 850L Junior – 12 cores
Maior preço R$ 55,52
Menor preço: R$ 24,60
Diferença: R$ 30,92 (125,69%)

Lápis de cor Aquarelável – 24 cores
Maior preço: R$ 46.90
Menor preço: R$ 20,40
Diferença: R$ 26,50 (129,9%)

Na comparação das lojas pesquisadas, por região, os melhores preços foram encontrados na zona norte da capital.

O objetivo do levantamento é oferecer aos consumidores referências de preço, por meio dos preços médios obtidos na amostra pesquisada. As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada. Os preços praticados atualmente podem ser diferentes, já que estão sujeitos a alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções.

Dicas para o consumidor

Antes de ir às compras, é bom verificar quais produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades. Dessa forma, pode ser interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva. O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação