Depois de orientar o consumidor na compra do imóvel na planta, o Procon-SP dá dicas para quem tem mais pressa para mudar ou menos dinheiro para investir e opta pela compra de um imóvel usado.
Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a primeira dica é pesquisar os imóveis à disposição no mercado, de acordo com as reais necessidades, disponibilidade financeira, assim como exigências e expectativas em relação ao bem pretendido. “Aliar satisfação, preço justo e qualidade nem sempre é uma tarefa fácil”, explica Paulo.
Analisando a oferta
– Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. Caso ele esteja situado em um local movimentado, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infraestrutura de que necessita – escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc.;
– Verifique as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso – veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo;
– Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso de apartamentos. Procure informar-se sobre possíveis rateios de contas (água, luz, tevê a cabo, etc.);
– Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 30% do orçamento familiar;
– Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.
Documentação
Para evitar transtornos, é importante solicitar ao vendedor os seguintes documentos:
– Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel – hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.;
– Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside;
– Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante na escritura seja a mesma descrita no carnê;
– Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência.
– Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio;
– Informe-se também sobre a existência de projeto de desapropriação para a área do imóvel. Para isto, consulte a prefeitura de seu município.
O fornecimento desta documentação deve ser objeto de negociação entre as partes. Se o vendedor não quiser fornecê-la, é importante que o consumidor busque estas informações nos órgãos competentes (Prefeitura, cartórios, Poder Judiciário, etc.).
A falta das informações, mencionadas acima, pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos ao consumidor.
Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda. Ele deve ser redigido de forma clara, legível. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou consulte um órgão de defesa do consumidor.
Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e nos ajustes verbais faz parte do contrato. Este documento deve conter: os dados do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento; as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, e a data da assinatura.
Outro item importante, que deve constar em contrato diz respeito ao índice e a periodicidade de reajustes – que deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em contratos com prazos mais longos.
Verifique as condições previstas para a eventual rescisão e providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.
Observações importantes em caso de financiamento
– Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas – SFH (Sistema Financeiro da Habitação), Carteira Hipotecária, SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), etc.;
– Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento;
– Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.
A compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Informações no site: www.procon.sp.gov.br.
Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.
Da Fundação Procon-SP