Procon-SP orienta consumidor sobre troca de presentes

Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja

qui, 03/01/2019 - 9h09 | Do Portal do Governo

O presente de Natal não agradou, o tamanho veio errado, a cor ou o modelo não caiu no gosto do presenteado, o produto veio com defeito? Veja as orientações do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, quanto à questão de troca de presentes e produtos.

Embora muitos desconheçam, a troca de produtos comprados em loja física, sem defeito, não é obrigatória, mas uma liberalidade da loja.  E, havendo esta possibilidade, as regras devem ser informadas ao consumidor previamente.

Produtos com defeito

Para o produto que apresenta algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc).

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Produtos sem defeito

Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado a efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria ou da data da contratação do serviço. Nesses casos, terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto ou serviço tenha apresentado qualquer problema.

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentadas em Língua Portuguesa.

Do Procon-SP