Procon-SP informa: fornecedores devem enviar declaração de quitação anual neste mês

Documento substitui os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior

sex, 04/05/2012 - 9h27 | Do Portal do Governo

A Lei federal 12.007/2009 estabelece que fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. Este documento deve ser enviado ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

Este documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, poderá procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital)

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; aos sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone: 0800-772-3633.

Sé – Praça do Carmo, s/nº – Centro – São Paulo/SP

Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – (próximo ao Largo Treze de Maio) – São Paulo/SP

Itaquera – Av. do Contorno, s/nº – Itaquera (ao lado do metrô)

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC): Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento acontece às segundas, das 9h às 15h.

Por fax: (11) 3824-0717

Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo/SP

Na Grande São Paulo e interior: o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site www.procon.sp.gov.br

Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.

Da Fundação Procon-SP