Passe livre vai beneficiar 5 mil estudantes usuários do transporte intermunicipal na RMVale

Até o final de março, benefício já poderá ser utilizado por alunos do ensino fundamental, médio e superior

sex, 27/02/2015 - 16h20 | Do Portal do Governo

A Região Metropolitana do Vale do Paraíba/Litoral Norte será beneficiada com a lei que concede passe livre estudantil nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para alunos da rede pública. Cerca de 5 mil estudantes da região serão contemplados com a medida idealizada pelo governador Geraldo Alckmin. “Essa lei é socialmente justa e de grande estimulo à educação porque vai facilitar muito a vida dos estudantes, além de evitar uma despesa com transporte para as famílias”, ressaltou o governador.

Foi publicada hoje, 27/02, no Diário Oficial do Estado, a resolução da Secretaria dos Transportes Metropolitanos que regulamenta o passe livre estudantil, benefício aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Alckmin. O benefício vale no Metrô, na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) para alunos da rede pública. Na rede privada, o benefício será estendido aos estudantes que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182).

A medida do Governo do Estado incentiva o acesso ao transporte público e beneficia 615 mil estudantes na capital e nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo (São Paulo, Baixada Santista, Campinas e Vale do Paraíba/Litoral Norte). No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU/SP, estima-se que 118 mil estudantes serão beneficiados, sendo 101 mil na Grande São Paulo, 5 mil no Vale do Paraíba e Litoral Norte, 7 mil na Baixada Santista e 5 mil na Região Metropolitana de Campinas.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo nacional; bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos); financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais.

O benefício será concedido no limite máximo de 48 cotas/viagens de passagens gratuitas aos estudantes beneficiados, com limite de dois embarques por dia, nos meses de fevereiro a junho e agosto a novembro e 24 cotas/viagens mensais nos meses de julho e dezembro.

No caso das linhas intermunicipais gerenciadas pela EMTU haverá um prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução para a concessão do passe livre estudantil, pois é necessário criar os mecanismos tecnológicos para a emissão do benefício junto às operadoras nas quatro regiões metropolitanas de São Paulo.

Como obter o benefício na EMTU/SP

Para obter o benefício no sistema de transporte intermunicipal da sua região metropolitana, o estudante deve:

– procurar sua instituição de ensino para fazer o cadastro e solicitar o cartão que dará direito ao passe livre;

– a partir desta sexta-feira (27/02), a área restrita às escolas no portal da EMTU/SP (www.emtu.sp.gov.br) já estará habilitada a receber o cadastro dos estudantes que têm direito ao benefício e que será enviado pelos estabelecimentos de ensino;

– na próxima semana, em dia a ser definido, os alunos habilitados terão acesso, no portal da EMTU/SP, ao formulário de solicitação do benefício e ao boleto no valor de R$ 17,50 a ser pago na rede bancária;

– após o pagamento, o aluno deverá entregar a documentação exigida – relacionada no portal – ao estabelecimento de ensino, que encaminhará à EMTU. Validada a documentação, a EMTU/SP emitirá o benefício e o encaminhará de volta à escola, onde o passe livre será retirado pelo estudante.

Quem tem direito ao passe livre estudantil

– Estudantes dos ensinos fundamental e médio regularmente matriculados nas instituições de ensino públicas;

– Estudantes de cursos profissionalizantes de nível técnico da rede pública estadual;

– Estudantes de curso de ensino superior da rede pública e privada, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo;

– Estudantes do Centro Paula Souza e Etecs;

– Estudantes das Fatecs, que comprovem renda familiar per capita até 1,5 salário mínimo;

– Bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos);

– Financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil);

– Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família);

– Atendidos por programas governamentais de cotas sociais.

Mais informações:
EMTU/SP
Assessoria de Imprensa
(11) 3113-4798