Governo simplifica linhas de financiamento do Feap e estimula agropecuária sustentável

O objetivo é desburocratizar o acesso dos produtores rurais aos recursos do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista

qui, 01/11/2018 - 14h23 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo disponibilizará, a partir de novembro, um novo formato de linhas de financiamento aos produtores rurais, com foco na agropecuária sustentável. Os recursos geridos pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, estarão disponíveis nos Projetos: Agricultura Sustentável Paulista; Produção Animal Sustentável Paulista; Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista; e Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista.

O objetivo, como informa o secretário-executivo do Feap, Fernando Aluizio Penteado, é simplificar e desburocratizar o acesso dos produtores rurais aos recursos. “As regras serão mais simples, assim como a análise do crédito pela instituição financeira e a elaboração do projeto de financiamento pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati). Tudo para que o produtor rural tenha menos dúvidas na hora de acessar as linhas”, explicou Penteado.

“A simplificação das regras do Feap integra o Programa Agrofácil, para facilitar a vida do produtor rural, para que ele possa focar sua produção, na geração de renda e empregos, uma orientação do governador Márcio França”, lembrou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Francisco Sergio Ferreira Jardim.

Cada linha já conta com R$ 10 milhões disponíveis e pode ser acessada pelos produtores que possuem a Declaração de Aptidão ao Feap (DAF). Aqueles que não possuem e desejam emitir novas DAFs poderão solicitar pelo sistema Feap-Net a partir de novembro.

O Feap também definiu como regra única o limite de renda bruta agropecuária anual em R$ 1 milhão, para enquadramento como beneficiário nas linhas, permitindo maior número de adesões. A renda bruta agropecuária anual considera toda a receita originária da produção agropecuária, extrativismo vegetal ou pesqueiro e demais rendimentos das atividades, devendo representar, no mínimo, 50% do total da renda bruta anual.

Veja as principais características de cada Projeto do Feap:

1) Projeto Agricultura Sustentável Paulista

Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

Itens financiáveis: Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos para: cafeicultura, floricultura e horticultura ornamental; fruticultura; silvicultura – florestamento e reflorestamento; silvicultura – palmito pupunha e; produção de mudas e sementes.

Teto de financiamento: Até R$ 600.000,00 por beneficiário, respeitando-se o teto máximo de até R$ 200.000,00 para cada atividade agrícola acima elencada.

Juros: 3% ao ano.

Prazo de Pagamento: Até 8 anos, inclusa a carência de até 4 anos.  (Para as atividades de silvicultura e fruticultura com tempo de maturação e produção prolongado, o prazo poderá ser de até 12 anos, inclusa a carência de até 8 anos).

2) Projeto Produção Animal Sustentável Paulista

Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

Itens financiáveis: Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas, da infraestrutura produtiva dos empreendimentos e da biosseguridade para: apicultura e meliponicultura; avicultura de corte; avicultura de postura; bovinocultura de corte; bovinocultura de leite; bubalinocultura; caprinocultura; ovinocultura; suinocultura; sericicultura.

Teto de financiamento: Até R$ 600.000,00 por beneficiário, respeitando-se o teto máximo de até R$ 200.000,00 para cada atividade pecuária acima elencada.

Juros: 3% ao ano.

Prazo de pagamento: Até 7 anos, inclusa a carência de até 2 anos.

3) Projeto Aquicultura e Pesca Sustentável Paulista

Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, associações e cooperativas, que tenham as autorizações previstas, conforme a legislação vigente, no caso de utilização de águas públicas, e/ou apresentem o registro de aquicultor e comprovante da DCAA – Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura ou o protocolo de solicitação de licenciamento junto ao órgão ambiental competente.

Itens financiáveis: Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos para: aquicultura em sistemas fechados ou recirculação e aquaponia; aquicultura em tanques, viveiros e barragens; piscicultura em tanques-rede; maricultura de bivalves e macroalgas e; pesca artesanal.

Teto de financiamento: Até R$ 400.000,00 por beneficiário, respeitando-se o teto máximo de até R$ 200.000,00 para cada atividade aquícola acima elencada. (Para a atividade de pesca artesanal o teto será de até R$ 40.000,00, podendo ser utilizado até 30% do valor do financiamento para custeio).

Juros:
 3% ao ano.

Prazo de pagamento: Até 7 anos, inclusa a carência de até 2 anos.

4) Projeto Desenvolvimento Rural Sustentável Paulista

Beneficiários: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, e pescadores artesanais enquadrados como beneficiários do FEAP/BANAGRO, bem como suas associações e cooperativas.

Itens financiáveis: Investimento inicial e/ou para melhoria das condições tecnológicas e da infraestrutura produtiva dos empreendimentos para: agricultura em ambiente protegido; agricultura irrigada; energias renováveis; Integra SP – Lavoura Pecuária Floresta; Máquinas e Equipamentos Comunitários; Pequenas Agroindústrias; Transição Agroecológica e agricultura orgânica; turismo rural e; desenvolvimento regional.

Teto do financiamento: Até R$ 600.000,00 por beneficiário, respeitando-se o teto máximo de até R$ 200.000,00 por produtor rural, pessoa física ou jurídica, para cada finalidade acima elencada. (Para agricultura irrigada o teto máximo por produtor rural, pessoa física ou jurídica, é de até R$ 400.000,00; para Pequenas Agroindústrias, o teto máximo por produtor rural, pessoa jurídica, é de até R$ 500.000,00 e para cooperativas e associações de produtores rurais poderá ser de até R$ 1.000.000,00.

Juros: 3% ao ano.

Prazo de Pagamento: Até 8 anos, inclusa a carência de até 4 anos, respeitando-se o período de retorno do investimento proposto. (Para Integra SP – Lavoura Pecuária Floresta, quando estiver presente o componente florestal, o prazo poderá ser de até 12 anos).

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento