Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista

Fornecedores serão notificados por correspondência e terão 30 dias para efetuar pagamento da multa

ter, 27/08/2013 - 14h33 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa. Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista, independentemente de terem recebido a notificação.

Os seis lotes de autuações eletrônicas por descumprimento de regras do programa Nota Fiscal Paulista somam 22.955 autos de infração, a partir da análise de 159.869 denúncias.

Autuações eletrônicas da Nota Fiscal Paulista

1º lote: 13.324 denúncias / 804 autos lavrados

2º lote: 50.478 denúncias / 4.333 autos lavrados

3º lote: 39.243 denúncias / 3.826 autos lavrados

4º lote: 33.139 denúncias / 7.738 autos lavrados

5º lote: 18.143 denúncias / 5.268 autos lavrados

6º lote: 5.542 denúncias / 986 autos lavrados

Total: 159.869 denúncias / 22.955 autos lavrados

Valor da multa

O valor da multa por conduta irregular é de 100 UFESP, que equivalem a R$ 1.937,00. A multa poderá ter reduções de acordo com a frequência de reincidências e com o regime de apuração do ICMS ao qual estiver submetido o estabelecimento do fornecedor autuado (conforme quadro abaixo).

Sem autuações passadas
Estabelecimento submetido ao Simples Nacional: 60%
Estabelecimento submetido ao Regime Periódico de Apuração: 40%

1 a 10 autuações
Estabelecimento submetido ao Simples Nacional: 45%
Estabelecimento submetido ao Regime Periódico de Apuração: 30%

11 a 20 autuações
Estabelecimento submetido ao Simples Nacional: 35%
Estabelecimento submetido ao Regime Periódico de Apuração: 20%

Pagamento da multa em 30 dias com redução adicional de 50%

A combinação das reduções previstas em lei poderá resultar em uma redução total de até 80% do valor original da multa, caso o fornecedor autuado opte pelo pagamento em até 30 dias após a notificação, beneficiando-se com uma redução adicional de 50%.

Outra vantagem com o pagamento em até 30 dias é que essa autuação não será considerada para fins da contagem da frequência de reincidências em caso de infrações futuras.

Informações sobre os Autos de Infração

O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site da Nota Fiscal Paulista, o qual deverá ser acessado para fins de emissão do documento para pagamento da multa ou para apresentação de defesa. As unidades de atendimento do Procon e da Secretaria da Fazenda não aceitarão documentos ou defesa em papel, pois apenas o sistema eletrônico deverá ser utilizado pelos fornecedores.

Sistema eletrônico de autuações

O sistema eletrônico de autuações trouxe agilidade para a administração pública e facilidade para os autuados que fazem todos os procedimentos, de pagamento da multa ou apresentação de defesa, pela internet. Com o sistema eletrônico, o auto de infração é lavrado e o consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados. Até o momento, já foram concedidos créditos no valor de R$ 132.572,08 aos consumidores em razão da lavratura de autos de infração.

Da Secretaria da Fazenda