O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou, nesta segunda-feira (11), 28 anos de vigência. O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, à frente da defesa do consumidor desde 1976, foi uma das instituições que mais lutou para a implementação dessa lei.
Buscando o respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida, o CDC trouxe vários benefícios; um dos maiores é o equilíbrio nas relações de consumo.
Hoje, o consumidor conhece os seus direitos, mas ainda mais importante é o fato de ele saber da existência do CDC e que esta é sua ferramenta de defesa. Sabendo dos seus direitos ou na dúvida, o consumidor pode acionar o Procon-SP para ser orientado.
Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.
Veja abaixo alguns dos avanços trazidos pelo CDC:
Direito à informação – O CDC estabelece a informação como um dos direitos básicos que devem ser respeitados pelas empresas; informação adequada, clara e em língua portuguesa sobre produtos e serviços, como, por exemplo, preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações é um direito básico dos consumidores.
Restituição em dobro – A partir da entrada em vigor do CDC, as quantias cobradas indevidamente, ou seja, que não são de responsabilidade do consumidor, e que são pagas por ele, devem ser devolvidas em dobro pela empresa.
Garantia – O CDC estabeleceu que todo produto tem garantia, a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Da Fundação Procon-SP