Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com desconto

Contribuintes poderão quitar dívidas de IPVA, ITCMD e taxas com até 75% de desconto no valor das multas e juros

qui, 17/04/2014 - 17h52 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.

O PPD prevê a redução dos valores dos juros e das multas para a quitação de débitos, de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A nova lei permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento. Poderão ser inscritos no âmbito do PPD débitos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e débitos não-tributários vencidos até 30 de novembro de 2013. O contribuinte que aderir ao programa poderá recolher seus débitos com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

A lei sancionada pelo governador Alckmin prevê que, no caso do pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

O PPD ainda depende de regulamentação que será realizada por meio da edição de decreto, que definirá a forma e os prazos para adesão ao programa.

Veja o percentual das reduções:

Pagamento à vista

– Débito tributário: Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória. Redução de 60% do valor dos juros.

– Débito não-tributário: Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Pagamento em até 24 parcelas

– Débito tributário: Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória. Redução de 40% do valor dos juros.

– Débito não-tributário: Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Secretaria da Fazenda
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