Alckmin sanciona lei que garante vencimento de até R$ 17,7 mil para médico que trabalhar em regiões de periferia

Pagamento será de até 30% a mais aos profissionais que atuarem em regiões distantes; ganhará bônus quem tiver mestrado, doutorado ou pós-doutorado

seg, 07/04/2014 - 15h03 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira, 7 de abril, o projeto de lei que estabelece salário de até R$ 17,7 mil por mês para médicos que trabalharem em hospitais estaduais de administração direta localizados em regiões de periferia, como Taipas, Guaianases e São Mateus, na capital paulista, e Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. O valor é 30% superior em relação ao salário-base dos profissionais que atuam em regiões mais centrais.

“Hoje é um dia muito especial para a população do Estado de São Paulo, que é a principal beneficiada com o aprimoramento do plano de carreira dos médicos”, afirmou o governador. O aumento, 22,5% maior do que o previsto inicialmente na lei que instituiu o Plano de Carreira dos médicos da rede estadual em 2013, foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa.

No evento, realizado no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin destacou o empenho do Governo na questão da saúde. “Hoje temos mais de 50 AMEs (Ambulatórios Médicos de Especialidades), que fazem o atendimento secundário, estamos ampliando a rede hospitalar, avançamos no combate ao câncer com a Rede Hebe Camargo e no atendimento a pessoas com deficiência, com a Rede Lucy Montoro”, afirmou Alckmin.

Além de garantir o aumento da remuneração dos médicos que atuam em unidades de saúde de difícil fixação, as alterações realizadas na lei vigente garantem também um bônus, que varia de R$ 1.330 a R$ 1.957,50, aos profissionais que possuírem títulos de mestrado, doutorado e pós-doutorado. O objetivo é atrair profissionais altamente qualificados para a rede pública de saúde.

A lei estabelece três classes: Médico I (até cinco anos de serviço público), Médico II (mais de cinco anos até 10 anos) e Médico III (acima de 10 anos). O valor da remuneração de até R$ 17,7 mil será para o profissional de classe III com carga horária semanal de 40 horas, que receba o teto do Prêmio de Produtividade Médica, além de outras gratificações, trabalhe em unidades de saúde Periféricas e tenha título de pós-doutorado.

Esse prêmio será pago conforme avaliação da produtividade, resolutividade, assiduidade, qualidade dos serviços prestados, responsabilidade e eficiência na execução das atividades profissionais. O valor do prêmio será computado para o cálculo de férias e décimo-terceiro salário.

Os médicos enquadrados na classe III receberão, com teto de produtividade e demais critérios relacionados à localidade e à especialização, até R$ 9,5 mil por jornada de 24 horas semanais, R$ 7,9 mil por 20 horas semanais e R$ 4,7 mil por jornada reduzida de 12 horas semanais.

Da mesma forma, os médicos da classe II irão receber, pelo teto, até R$ 17,2 mil por jornada de 40 horas semanais, R$ 9,1 mil para 24 horas semanais, R$ 7,6 mil para 20 horas e R$ 4,5 mil por jornada reduzida de 12 horas semanais.

Já os médicos da classe I irão receber até R$ 16,7 mil por jornada de 40 horas semanais, R$ 8,9 mil para 24 horas, R$ 7,4 mil para 20 horas e R$ 4,4 mil para jornada reduzida de 12 horas semanais.

Os profissionais com cargos de chefia, como diretores, supervisores e encarregados, receberão remuneração diferenciada.

Os novos valores valem tanto para aqueles que já atuam nos hospitais estaduais quanto para quem entrar nas unidades por meio de novos concursos. Os que prestarem concurso e forem aprovados irão iniciar na categoria de Médico I.

Secretaria da Saúde
(11) 3066-8650 / 8705