Transportes Urbanos: EMTU/SP emite mais de 12 mil Carteiras de Passageiros Especial

Benefício garante a isenção do pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência

sex, 11/03/2005 - 10h50 | Do Portal do Governo

A EMTU/SP – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – já entregou 12.156 Carteiras de Passageiros Especial neste ano, nas três Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (Campinas, Baixada Santista e São Paulo)

O benefício, que garante a isenção do pagamento da tarifa nas linhas intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência, está fundamentado nas Resoluções conjuntas SS/STM nº 2 de 23/10/03 e nº 03 de 09/06/03.

Na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), 11.775 pessoas receberam a CIPES, na Baixada Santista foram 205 beneficiadas e na Região Metropolitana de Campinas mais 176.

Procedimentos para obter a gratuidade na RMSP
Para receber a Carteira de Passageiro Especial o interessado deve procurar o posto de saúde credenciado para obter o laudo médico com o CID – Código Internacional de Doenças – e o selo de autenticidade criado
pela EMTU/SP.

Com o laudo em mãos, é necessário comparecer ao PEJ (Posto Especial Jabaquara – Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2654) no dia agendado pelo posto de saúde, munido de documento de identificação, comprovante de residência e a Carteira de Trabalho para comprovar que o interessado não exerce atividade remunerada. Se a documentação estiver correta, a CIPES será confeccionada no mesmo dia.

Baixada Santista (RMBS) e Campinas (RMC)
Cada Região Metropolitana tem um procedimento específico para entrega das Carteiras. Na RMC, o usuário deve ir até o posto de saúde credenciado pela prefeitura, onde será feito o laudo médico que é encaminhado para a EMTU/SP. Quando a carteira estiver pronta, a empresa marcará com o interessado a data e o local da retirada.

Na Baixada Santista, o procedimento para obter o benefício é parecido com o de Campinas, a única diferença é que na região, as CIPES são entregues nos postos de saúde credenciados.

Direitos

Conforme a Resolução Conjunta SS/STM – 2 de 23/10/03, a Carteira de Passageiro Especial garante a isenção do pagamento da tarifa nas linhas de ônibus metropolitanas e deve ser concedida ‘às pessoas portadoras de deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos, portadores de deficiência, que igualmente justifique o benefício’.

A validade da Carteira é de 24 meses e 12 meses, dependendo da patologia que gerou a deficiência.

Informações
Para informações sobre o benefício, onteressado pode ligar para a Ouvidoria da EMTU/SP – 0800.190.088 – de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; ou para a área de Atendimento ao Passageiro Especial, em São
Paulo, nos telefones: (0xx11) 5021-3838, 5021-4224 e 5021-4343.

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP
Assessoria de Imprensa

(LRK)