Rodoanel: Acordo na Justiça libera licenciamento ambiental dos trechos Norte, Sul e Leste

Tribunal Regional Federal homologa acordo entre o Estado, Ministério Público e Ibama

seg, 14/03/2005 - 16h28 | Do Portal do Governo

A Justiça homologou um acordo entre o Estado de São Paulo, o Ibama e o Ministério Público Federal para permitir o licenciamento ambiental das obras dos trechos Norte, Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas.

O licenciamento ambiental havia sido questionado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF pretendia obrigar o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que é uma autarquia federal, a licenciar o empreendimento, sustentando que, como se trata de obra em parte da Mata Atlântica, do cinturão verde da cidade de São Paulo e nas áreas indígenas Barragem-Krukutu, a participação do órgão federal seria essencial. A ação foi ajuizada contra o Estado, o Ibama e a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário SA), estatal paulista responsável pela obra.

Após uma sentença de primeira instância que considerou a ação procedente, o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, e o Ibama apresentaram à Justiça uma proposta conjunta de acordo. O objetivo principal era preservar a estrutura do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), criado pela Lei nº 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Após alguns ajustes sugeridos pelo Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Geisa de Assis Rodrigues, o acordo foi homologado, prevendo um licenciamento ambiental complexo, que permitirá a participação tanto do órgão estadual quanto do federal.

A desembargadora federal Consuelo Yoshida, relatora do processo na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirmou em seu despacho que o acorodo marca um momento histórico para o Poder Judiciário e para a sociedade. Ela lembrou, na decisão que o licenciamento das obras, ‘a despeito de sua inegável relevância como instrumento preventivo do dano ambiental (…) tem sido alvo de várias críticas por parte dos empreendedores privados e públicos nos últimos tempos, com ampla divulgação pela imprensa. Chega-se a responsabilizar o licenciamento pelo emperramento do desenvolvimento nacional e pelos danos ao patrimônio público em razão das obras inacabadas.’

Para a procuradora estadual Sílvia Helena Nogueira Nascimento, que atua na Consultoria Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente, o acordo, além de possibilitar o correto licenciamento do Rodoanel, deu transparência e acolheu as propostas e reivindicações tanto da sociedade civil quanto dos demais órgãos institucionais envolvidos.

O acordo prevê a realização de audiência pública (com a sociedade) e de pelo menos uma reunião técnica (para a qual serão convidados profissionais habilitados indicados por representantes da sociedade civil). Ficou ainda o o empreendedor obrigado a fornecer à Secretaria do Meio Ambiente, mensalmente, imagens de satélite que possibilitem o acompanhamento e a fiscalização de áreas de mananciais do Reservatório Billings e a obrigação do Estado de propor a implementação de políticas públicas específicas para a preservação e recuperação das bacias hidrográficas que compõem esse reservatório.

O procurador-chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, realçou que o acordo é de suma importância para a preservação da estrutura do Sisnama, evitando precedente que poderia colocar em risco todos os processos de licenciamento ambiental no Brasil e demonstrando um inegável espírito público de todos os envolvidos.