Postos que venderem combustíveis adulterados serão fechados

Assembléia Legislativa aprovou agora há pouco a lei que determina cassação da inscrição estadual de postos flagrados vendendo combustível adulterado

qui, 31/03/2005 - 19h17 | Do Portal do Governo

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quinta-feira, dia 31, o projeto de lei de autoria do governador Geraldo Alckmin que determina a cassação da inscrição estadual de postos flagrados vendendo combustível adulterado. A medida, fundamental para combate a fraudes no setor, proíbe os estabelecimentos cassados de adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender combustíveis

Multar os postos já não era, em alguns casos, eficaz para enfrentar o problema. Abrigados por verdadeiras organizações criminosas, os postos simplesmente voltavam a funcionar, vendendo combustível adulterado. Um posto chegou a ser autuado 18 vezes.

A nova lei vai reforçar as ações que o governo já desenvolve no combate às fraudes. A Operação ‘De Olho na Bomba’ já foi realizada na Capital, ABC, Baixada Santista, regiões de Jundiaí, Vale do Paraíba, Guarulhos, Osasco, Ribeirão Preto, Sorocaba, São José do Rio Preto, e no Vale do Paraíba.

Em mais de três meses de trabalho, 488 postos revendedores de combustível já foram fiscalizados, sendo que em 165 foi confirmada a comercialização de combustível adulterado, conforme laudos emitidos pelo IPT. Todo o combustível do posto foi retirado.

A relação de postos que vendem combustíveis irregulares pode ser obtida no site da Secretaria da Fazenda. A irregularidade do combustível se caracteriza pela adição de solvente, ou pela presença de álcool anidro acima do limite permitido.

Coordenada pela Secretaria da Fazenda, a operação ‘De olho na Bomba’ é realizada em parceria com o Ipem, Procon e Polícias Civil e Militar, desde dezembro de 2004.
Paralelamente à operação “De Olho na Bomba”, a Secretaria da Fazenda vem realizando também a “Operação Arrocho”.

Desde que foi implantada, no final de janeiro deste ano, já resultou na apreensão de mais de 1 milhão de litros de combustíveis, além de 640 mil litros de solvente que, suspeitam os fiscais, seriam usados para misturar à gasolina. Foram apreendidos 702 mil litros de álcool e 341 mil litros de gasolina, que estavam sendo transportados com irregularidades na documentação fiscal. Até o momento, foram elaborados 27 autos de infração, que somam R$ 770 mil, e 64 autos de apreensão de produtos, avaliados em R$ 2,27 milhões.

A “Operação Arrocho” está concentrada em pólos de distribuição de combustíveis, especialmente em Paulínia. Outros pontos da operação foram montados em Guarulhos, Itupeva, Arujá e Embu. São cerca de 70 fiscais, distribuídos em turnos, que diariamente vistoriam cerca de 3 mil veículos carregados com combustíveis.

Tanto a adulteração de combustíveis quanto as fraudes praticadas nas bombas dos postos revendedores são crimes contra a economia pública e trazem graves lesões aos cofres públicos, já que, na tentativa de acobertar esses procedimentos, os fraudadores cometem, também, irregularidades fiscais que vão desde a falta de emissão de nota fiscal até a utilização de notas frias.

No caso de serem encontradas irregularidades, os responsáveis pela fiscalização podem adotar uma série de medidas. Constatados problemas de natureza tributária, as medidas vão desde a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa à responsabilização dos infratores por crime contra a ordem tributária.

Além disso, encontrado qualquer tipo de fraude nos exames preliminares, as amostras dos combustíveis são encaminhadas ao IPT para obtenção de laudo final, e à Polícia para a abertura de inquérito policial. Nesse caso, os infratores devem responder por crime contra a economia popular.

Os fiscais do Estado não têm o poder, no entanto, de lacrar o posto de combustível como um todo, o que evitaria que o estabelecimento continuasse funcionando, mesmo na ilegalidade. A lacração só pode ser feita hoje pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), um órgão federal. O governo do Estado, no entanto, está negociando com a ANP a delegação deste poder às autoridades estaduais.