Justiça: Procon orienta sobre serviços de transporte escolar

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos do Procon-SP

sex, 04/02/2005 - 10h52 | Do Portal do Governo

O início das aulas marca, entre outras, a necessidade de contratar serviços de transporte escolar, que é uma modalidade de transporte coletivo privado. Ele se propõe a transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86 e regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87 e pela portaria 118/98. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, dá dicas para que pais e filhos possam ficar tranqüilos com a escolha do transporte escolar.

A primeira coisa a ser feita é verificar se o motorista e o veículo são credenciados na prefeitura. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, por exemplo, a vistoria semestral feita pela SPTrans e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Se aprovado, o veículo recebe um selo que deve ser colado no canto superior direito do pára-brisa. Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado.

É fundamental também verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo “D” ou “E”, diferente das convencionais. Para consegui-la, o condutor deve passar por um treinamento específico, no Detran. Com o certificado de conclusão de treinamento de escolares, o motorista pode obter o cadastro de condutor no Departamento de Transportes Públicos (DTP) que pede, entre outros documentos, a ficha de antecedentes criminais. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal) e pode ser de dois tipos: CRM/PF (Pessoa Física) ou CRM/PJ (Pessoa Jurídica). Em posse da licença de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-la no DTP. Se o veículo satisfizer às exigências determinadas pelo Detran, ele emite uma ‘placa de aluguel’, vermelha.

A Fundação recomenda que antes de contratar o serviço, o consumidor consulte outras pessoas que já se utilizaram dele. Além disso, é interessante que os pais busquem informações sobre o motorista no sindicato dos transportadores ou no próprio Detran, por meio do nome completo e o número do seu RG. Verificar se ele possui a credencial necessária para sua atividade profissional também é um item primordial antes da contratação. É aconselhável obter o endereço e telefone do motorista.

Outra dica é observar, se possível, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola. Além disso, é recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de higiene, conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais do que 10 cm.

Os pais devem se informar também se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), se será prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista no veículo, etc. O importante é que tudo o que for combinado esteja escrito no contrato, principalmente a identificação e o telefone das partes, bem como as condições gerais do contrato como: período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada. Em caso de cancelamento do contrato é aconselhável que o pedido seja feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo. O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão).

Os pais devem saber também que, se a criança faltar à aula, não haverá desconto no preço, porque o transporte estava à sua disposição. Entretanto, em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar o serviço conseguindo outra condução com as mesmas normas de segurança.

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, do Poupatempo Santo Amaro e do Poupatempo Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717 ou para a Caixa Postal 3050, CEP 01061-970, São Paulo/SP. Para saber se o fornecedor possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824.0446 ou o site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

M.J.