Fiscalização: Combustível adulterado provoca o fechamento de seis postos no Litoral e Araçatuba

Os estabelecimentos ficam nas cidade de Araçatuba, Santos e São Vicente

qua, 30/11/2005 - 19h21 | Do Portal do Governo

O Diário Oficial do Estado publica na edição desta quarta-feira, 30, nova relação com 6 (seis) postos revendedores de combustível que perderam a inscrição estadual e estão impedidos de funcionar em virtude de ter sido comprovada a comercialização de combustível adulterado, após a realização de análises em amostras feitas pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).

Os estabelecimentos que tiveram suas inscrições estaduais cassadas estão situados nas cidades de Araçatuba, Santos e São Vicente e foram punidos após comprovação de desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pela ANP ( Agência Nacional do Petróleo).

Com o anúncio dos novos seis estabelecimentos, sobe para 42 o total de contribuintes no Estado de São Paulo que tiveram a cassação da eficácia da Inscrição Estadual, seja em razão de venda, transporte ou distribuição de combustível adulterado, conforme estabelece a Lei 11.929/05, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 12 de abril de 2005 e regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

Veja a relação dos 6 estabelecimentos:

  • Posto Arco Iris Araçatuba Ltda – Rua Clibas de Almeida Prado, 934, Araçatuba
  • Posto Primavera Birigui Ltda. – Avenida dos Araçás, 1400, Araçatuba
  • Auto Posto Santa Rita de Araçatuba Ltda – Av. Baguaçu, 2686, Araçatuba
  • Auto Posto Praiano Ltda – Avenida Senador Pinheiro Machado, 283 – Santos
  • Super Posto Peralta de Santos Ltda – Avenida Pedro Lessa, 1.192 – Santos
  • Auto Posto e Estacionamento Itapura de São Vicente – Rua Pe. Anchieta, 291 – S. Vicente

    42 estabelecimentos, entre postos, distribuidoras e transportadoras, já foram cassados

    As ações da Operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril, a partir da edição da Lei 11.929/05, já foram realizadas por todas as Delegacias Regionais Tributárias (DRT) do Estado, abrangendo cerca de vinte a trinta postos revendedores por DRT.

    Ao todo, até o momento, 557 postos de combustíveis já foram fiscalizados, tendo sido coletadas amostras. Desse total, em 128 postos revendedores, em pré-teste realizado na data das operações pelo IPEM, as amostras apresentaram resultado fora da especificação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Essas amostras foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível

    Com relação às penalidades, além das referentes às infrações fiscais constatadas, a cassação da eficácia da inscrição estadual é a sanção de maior repercussão, prescritas no artigo 4º da Lei 11929/2005.

    Nesse sentido, com base no artigo 1º da Lei 11.929/2005, já foram cassadas as eficácias das inscrições estaduais de 42 (quarenta e dois) contribuintes, dos quais 36 (trinta e seis) são postos revendedores de combustíveis instalados na Capital e Interior. As cassações das eficácias foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

    Os proprietários dos postos notificados com a cassação da inscrição estadual e impedidos de funcionar, puderam apresentar defesa, solicitando o reexame de contraprovas dos produtos das análises feitas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).

    Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações até o consumidor final estarem submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, tem sido analisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.

    Por essa razão, no período de janeiro a agosto de 2005, em comparação com igual período de 2004, houve aumento de 512.957.628 litros de gasolina “C”, implicando no incremento de R$ 290.635.380,05 na arrecadação do setor de combustíveis.

    Ainda, durante as ações empreendidas desde o início da Operação “De Olho na Bomba”, foram apreendidos, em razão de irregularidades de natureza fiscal, 64.088 lts. de Gasolina Comum, 2.590 lts. de Gasolina Aditivada, 7.240 lts. de Óleo Diesel e 16.254 lts. de Álcool Hidratado.

    Assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda
    C.A.