Fazenda: São Paulo regulamenta Regime Simplificado para Exportadores

Sistema permitirá ao exportador adquirir matérias-primas e componentes utilizados na fabricação de produtos com diferimento do ICMS

sex, 29/04/2005 - 21h06 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo acaba de regulamentar o Regime Especial Simplificado de Exportação com a publicação, no DOE de sexta-feira, 29/04, da Portaria CAT 31, de 28/04/2005. O dispositivo disciplina os procedimentos necessários para o credenciamento de empresas exportadoras naquele regime especial e os procedimentos internos de controle das operações correspondentes pelo fisco paulista. Esse regime está contido nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS, que estabelecem os benefícios fiscais correspondentes.

Os exportadores interessados em obter esse regime especial estadual devem ser participantes de um dos dois regimes aduaneiros especiais concedidos pela Receita Federal: o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação.

Se for enquadrado no primeiro, deverá apresentar, no requerimento a ser apresentado à Secretaria da Fazenda de São Paulo, cópia autenticada do ato declaratório de habilitação (ADE), bem como o programa fonte do sistema de controle informatizado homologado pela Receita Federal e programa idêntico adaptado para atender os módulos relativos ao ICMS.

Caso o interessado adote o segundo dos regimes citados, necessitará trazer, além da cópia do ADE e programa fonte do sistema adaptado para atender ao ICMS, cópia do despacho de credenciamento do recinto alfandegado no Regime Especial Simplificado de Exportação, emitido pela Secretaria da Fazenda.

Em ambas as situações, a portaria determina que o empresário deverá apresentar ainda comprovante do mandato dos administradores ou signatários; identificação do signatário; declaração de que o requerente não está sob ação fiscal e da existência ou não de AIIM; declaração de que emite livros fiscais por processamento de dados com a devida comunicação ao fisco. O interessado deverá ainda apresentar a relação de insumos e componentes utilizados na fabricação dos produtos a serem exportados, bem como dos possíveis resíduos e perdas; a dos produtos de sua fabricação destinados à exportação; a descrição do processo de industrialização e correspondente ciclo de produção.

A empresa que optar pelo regime especial deverá entregar arquivos eletrônicos contendo os registros fiscais da totalidade das operações e prestações realizadas. Além disso, deverá registrar no sistema de controle eletrônico adotado, todas as informações a respeito de suas transações. Com isso, o fisco terá controle em tempo real sobre as operações efetuadas pelos beneficiários do regime especial.

O Regime Especial Simplificado de Exportação permitirá ao exportador adquirir matérias-primas e componentes utilizados na fabricação de produtos para a exportação com diferimento do ICMS, nos termos dos artigos citados do Regulamento do ICMS.