Defesa do Consumidor: Procon-SP esclarece sobre recall feito pela Yamaha

Proprietários de motos modelos Virago XV250, Drag Star XVS1100 e Drag Star XVS650 devem verificar a fixação do assento do passageiro

qua, 30/03/2005 - 14h14 | Do Portal do Governo

A Yamaha Motor da Amazônia Ltda e a Yamaha Motor do Brasil Ltda. convocaram, no último domingo, 27 de março, os proprietários de motocicletas modelos Virago XV250, Drag Star XVS1100 e Drag Star XVS650, identificadas pelos números de chassis abaixo relacionados, a comparecerem a uma concessionária autorizada Yamaha, a partir de 31 de março, para verificação e, se necessária, a substituição das peças de fixação do assento do passageiro.

MODELO NACIONAL CHASSI/PRODUÇÃO
Drag Star XVS650 9C6KM002030000101 ao 9C6KM002050004037

MODELOS IMPORTADOS CHASSI/PRODUÇÃO
Virago XV250 (257 unid) JYA3LS00***000101 ao JYA3LS00***085667
Drag Star XVS650 (121 unid) JYA4VR00***000751 ao JYA4VR00***075219
Drag Star XVS1100 (111 unid) JYAVP051***000301 ao JYAVP051***009638

A empresa informa que, mesmo não havendo ocorrência de acidentes envolvendo as motocicletas citadas, a inconformidade constatada pode, em condições extremas, causar o desprendimento do assento do passageiro.

A Yamaha disponibilizou o telefone (11) 6432-5972 e o e-mail dragstarinformation@yamaha-motor.com.br para mais informações.

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos e informa que vem acompanhando atentamente convocações desse tipo como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos que o consumidor corre.

O Procon-SP entende que enquanto existirem veículos com o problema apontado, o fornecedor é responsável e obrigado a efetuar os reparos de forma gratuita. Isto porque o consumidor pode, em alguns casos, não ter tido acesso à convocação, o que não o exclui de ter o seu direito à segurança garantido.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que:

‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade á saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo, ou até mesmo no caso de sua venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário tem o mesmo direito ao reparo gratuito que aquele que adquiriu o produto novo.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda – ou efetuar reclamação na Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé – Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro – R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera – ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 – CEP 01061-970 – SP-SP), por fax (11) 3824-0717) e pelo telefone 151 (somente orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o (11) 3824-0446.

Fundação Procon-SP / Assessoria de Imprensa

(LRK)