Defesa do Consumidor: Procon-SP dá dicas para folião não errar na fantasia de carnaval

Troca de produto só é obrigatória em casos de problemas nas peças

sex, 04/02/2005 - 13h37 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os foliões sobre cuidados a tomar na hora de comprar ou alugar a fantasia de carnaval, e evitar problemas posteriormente.

O consumidor deve pesquisar preços e condições de pagamento. Recomenda-se comparar preços de roupas prontas com roupas confeccionadas sob medida. Outra possibilidade é o aluguel da fantasia.

Após definir qual o modelo, é importante que o comprador experimente a peça e cheque se está tudo de acordo. As lojas não são obrigadas a substituir as mercadorias por motivo de cor, tamanho ou modelo. O consumidor só poderá fazer essa exigência quando o estabelecimento compromete-se a trocar os produtos. Fique atento, a promessa deve ser informada por escrito, por meio de cartazes, na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo.

O Código de Defesa do Consumidor somente obriga o fornecedor a trocar um produto se ele apresentar problemas. Nesse caso, o consumidor tem 90 dias para reclamar ao estabelecimento que, por sua vez, conta com 30 dias para fazer o reparo. Se o item não for reparado no prazo, o consumidor pode optar entre a troca, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.

Ao escolher fantasias infantis, dê preferência a tecidos leves e peças confortáveis. Essa época do ano costuma apresentar temperaturas elevadas, o que somado às brincadeiras das crianças, pode gerar um processo de desidratação. Evite tecidos inflamáveis: crianças são imprevisíveis e os acidentes podem ocorrer com mais facilidade. Se possível, leve a criança junto para participar das compras. Assim, ela poderáescolher e experimentar a fantasia, eliminando o risco da roupa não agradar ou não servir.

Depois de escolher número, cor e modelo da fantasia, o consumidor deve ler sua etiqueta. Informações como o tipo de fibra usada na composição do tecido (algodão, lã, seda etc), a forma de lavagem, o CNPJ e a razão social do fabricante são obrigatórias. Todos os dados devem estar em língua portuguesa. A comercialização de artigos com informações contraditórias sobre a composição têxtil ou sem os dados escritos na etiqueta são práticas proibidas por lei. Sua fiscalização é feita pelo Ipem – Instituto de Pesos e Medidas, órgão também vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania. Denúncias devem ser feitas pelo telefone 0800 130522.

Caso o consumidor opte por alugar a fantasia, deve tomar os seguintes cuidados:

· pesquise preços e peça indicações de amigos e parentes que já usaram o serviço. Indague sobre como o estabelecimento procede. Alguns locais oferecem fantasias já prontas, em outros o cliente escolhe o modelo, a loja confecciona e depois aluga;
· exija que todos os detalhes referentes à locação constem do contrato: preço, forma de pagamento, número de dias de locação, data/horário de retirada e de entrega, especificação do modelo e acessórios, multa por atraso, responsabilidade em caso de danos na peça, local em que a roupa será retirada, etc;
· solicite uma vistoria na fantasia no momento da retirada e da entrega desta; lembre-se de pedir que o resultado seja registrado por escrito;

Não esqueça que sempre é bom verificar, antes de sair da loja, se o produto corresponde ao escolhido, pois pode haver trocas involuntárias (loja cheia, pressa, etc.).

Dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP nos postos do Poupatempo na Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para o esclarecimento de dúvidas.

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Procon-SP

(LRK)