Defesa do consumidor: Procon orienta sobre recall das concessionárias Audi e Volks

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qui, 28/02/2002 - 17h26 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo de São Paulo, tem algumas considerações a fazer sobre a convocação das empresas Audi e Volkswagen aos proprietários de alguns tipos de veículos para realização de recall

As duas empresas publicaram comunicado em alguns jornais de circulação nacional, nesta quinta-feira, dia 28, convocando os proprietários de automóveis Golf, Bora, New Beetle e Audi A3, equipados com ABS, identificados abaixo e fabricados entre março e setembro de 2001, para verificação e, se necessário, substituição de componentes da unidade de controle do sistema ABS.

No comunicado, a empresa informa que da matriz da VW, na Alemanha, constatou que um chip da unidade de controle eletrônico do ABS pode sofrer superaquecimento e, eventualmente, pegar fogo, incendiando componentes próximos, no compartimento do motor.

Os modelos e números de série do chassi dos veículos objeto desse recall são os seguintes:

Golf
Chassi: De1J14052781 a 1J14083364

Bora
Chassi: De 1J24000001 a 1J24025229
De 9M1M193407 a 9M1M230865

New Beetle
Chassi: De1C1M473301 a 1C1M479489
De 1C2M402512 a 1C2M419438

Audi A 3
Chassi: De 8L14004616 a 8L14009660
De 8L24000001 a 8L24001849

As empresas solicitam aos proprietários dos referidos veículos que entrem em contato com a concessionária de sua preferência para agendar o serviço e, se necessitarem maiores esclarecimentos, que consultem as concessionárias da marca de seu veículo ou a correspondente central de atendimento ao cliente:

  • Audi do Brasil: (011) 3879 9030
  • Volkswagen: (011) 0800 195 775

    Orientações do Procon quanto à realização de recall

    Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90), o Procon informa que acompanha atentamente convocações desse tipo (recall) como procedimento incorporado à dinâmica de trabalho.

    Ao procurarem as concessionárias da Audi e da Volks, os consumidores devem exigir o comprovante do serviço, caso a troca dos componentes tenha sido efetuada, documento que, para sua segurança, deverá ser conservado enquanto estiver de posse do veículo.

    As empresas serão notificadas a prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, especialmente com relação à existência de risco à segurança dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no seu artigo 10, estabelece que: ‘O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

    § 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.’

    O Procon-SP entende que o risco pessoal e patrimonial para os consumidores deveria provocar nos fornecedores uma maior preocupação no sentido de utilizar todos os meios possíveis para atingir os seus clientes, ou seja, jornais, rádio e televisão, conforme determina o CDC.

    Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon, por meio do atendimento telefônico 1512, ou pessoalmente, nos postos de atendimento do Poupatempo Itaquera (metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/nº ) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno 176/258). Orientações sobre consumo podem ser encontradas no site do Procon: www.procon.sp.gov.br.