Cidadania: Estatuto do Idoso é tema de debate promovido pela Secretaria da Justiça

Documento é uma conquista para as pessoas com mais de 60 anos

sex, 31/10/2003 - 20h05 | Do Portal do Governo

Nesta Segunda-feira, dia 3, o Estatuto do Idoso será tema de debate na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. O objetivo é esclarecer as mudanças determinadas na Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2004. O encontro, aberto ao público, acontece das 9h às 12 horas, no Pátio de Colégio 184 – Centro.

Durante o evento serão discutidos, entre outros temas, o conceito de idoso e o panorama geral e legal do Estatuto, instrumento de defesa da cidadania.

Participam como palestrantes João Estevam da Silva, da Promotoria do Idoso do Ministério Público; Zally Pinto Vasconcelos Queiroz, especialista em Gerontologia Social da Sociedade Brasileira de Gereatria e Gerontologia de São Paulo e Maria Alice Nelli Machado, especialista em Gerontologia e coordenadora do Fórum Estadual da Política Nacional do Idoso no Estado de São Paulo.

Destaque também para a participação da Fundação Procon nesse debate para a sempre polêmica questão dos Planos de Saúde para os idosos. O Diretor Executivo do Procon, Gustavo Sampaio Marrone e a especialista da área de Saúde da Fundação, Lúcia Helena Magalhães, vão esclarecer dúvidas sobre o assunto.

O Estatuto possui 118 artigos e traz uma série de conquistas para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, como receber do poder público medicamentos e próteses de graça; ter prioridade na tramitação de processos e execução dos atos e diligências judiciais; pleitear alimentos de familiares; não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados e ter desconto de 50% em eventos culturais, de lazer e esportivos.

Além disso, o Estatuto também estabeleceu um benefício mensal de um salário-mínimo para os maiores de 65 anos cujas famílias não tenham meios para prover sua subsistência, a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, nos programas habitacionais e a gratuidade nos transportes coletivos urbanos (para os maiores de 65 anos).

O documento tipifica os crimes contra idosos com penas que variam de seis meses a 12 anos de reclusão e multa. Dentre esses crimes estão: a discriminação do idoso, impedindo ou dificultado seu acesso à operações bancárias e aos meios de transportes; recusar emprego ou acesso a cargo público em função da idade; negar acolhimento ou permanência em abrigo; deixar de prestar assistência à saúde; maus-tratos; coagir o idoso a doar, realizar testamento, contratar ou ainda emitir procuração; abandoná-lo em hospitais e casa de saúde; apropriar ou desviar bens, pensão ou qualquer outro rendimento, entre outros.