Benefício: Mutuários do Ipesp vinculados ao SFH podem requerer quitação de dívida

Em vigor desde janeiro, medida compreende 4.300 contratos com pequeno saldo devedor

sex, 11/02/2005 - 11h10 | Do Portal do Governo

Mais de 1.200 mutuários do Ipesp, vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), já procuraram o Instituto para requerer o desconto de 100% sobre o saldo devedor de seus financiamentos imobiliários.

A medida, em vigor desde 19 de janeiro de 2005, beneficiará 4.300 contratos que somam aproximadamente R$ 310 milhões de saldo devedor. A partir da sua divulgação houve grande procura e, para facilitar e agilizar o atendimento, o Ipesp colocou à disposição do interessados, no seu portal na internet (www.ipesp.sp.gov.br), o formulário de requerimento do benefício.

Além do desconto de 100%, no processo de requerimento, o mutuário com as prestações em dia não terá de efetuar nenhum pagamento de taxa a título de despesas administrativas.

De acordo com a Lei Federal 10.150/2000, têm direito ao desconto os financiamentos assinados até 31 de dezem-bro de 1987 e cobertos pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).

Além de beneficiar os mutuários, a iniciativa também proporcionará grande economia para o Ipesp, visto que o valor arrecadado com as prestações não cobre os custos operacionais e administrativos da manutenção desses contratos.

Providências

Os mutuários, que se enquadram na categoria beneficiada, deverão procurar a se-de do Ipesp (Rua Bráulio Gomes, 81, Centro, São Paulo), os postos de atendimento regional (endereços no site www.ipesp.sp.gov.br) ou os pos-tos do Poupatempo (Santo Amaro e Campinas Shopping), para requerer os benefícios dessa quitação.

Para formalizar o requerimento, os in-teressados deverão apresentar RG e cópia simples do último recibo de prestação contendo a autenticação bancária. Para ter acesso ao requerimento do portal, é preciso informar o número de conta que aparece no boleto da prestação.

Os mutuários em atraso com as prestações também poderão requerer a aplicação da medida, mediante o pagamento ou a renegociação de seus débitos. O Ipesp fará uma convocação, com agendamento prévio, desses mutuários.

Os contratos que foram financiados com recursos próprios da Carteira Hipotecária do Ipesp, não serão alcançados pelos benefícios. Para atender esses casos, a Superintendência do Ipesp elaborou um conjunto de medidas de incentivo à renegociação ou quitação e encaminhou ao secretário da Fazenda anteprojeto de lei, solicitando seu envio, pelo governador do Estado de São Paulo, à Assembléia Legislativa.

Da Assessoria de Imprensa do Ipesp

(LRK)