COP 25: a agenda do clima e o Acordo Ambiental São Paulo

Estado identificará empresas capazes de enfrentar as mudanças climáticas

Patrícia Iglecias
Presidente da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)

qui, 05/12/2019 - 9h00 | Do Portal do Governo

Começou nesta segunda-feira (2) mais uma Conferência das Partes das Nações Unidas, a COP-25, em Madri, onde representantes dos países discutirão planos mais ambiciosos para a continuidade da implementação do Acordo de Paris.

Adotado em 2015, reconhece, expressamente, que as mudanças climáticas envolvem temas como direitos humanos, direito à saúde, direitos das comunidades indígenas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade, empoderamento da mulher e equidade intergeracional.

Entre os principais aspectos do acordo, cabe ressaltar a manutenção da elevação da temperatura a 1,5 °C, aspecto essencial aos países insulares, mais suscetíveis a efeitos do aumento do nível do mar, os incentivos positivos para a redução de emissões decorrentes do desmatamento e da degradação das florestas, a necessidade de transparência em relação à divulgação de dados, bem como o reconhecimento de esforços voluntários, iniciativas e coalizões.

O estado de São Paulo, entendendo a importância do seu papel como governo subnacional, tem feito trabalho intenso na agenda climática. É um dos poucos estados que contam com uma política própria para o enfrentamento das mudanças climáticas.

A Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), começou a ser discutida em 1995 e foi adotada pela lei estadual nº 13.798/2009. Encontra-se, atualmente, no nível zero de desmatamento ilegal e, com o Programa Nascentes, desde 2015, plantou mais de 25 milhões de mudas, contribuindo para o sequestro de carbono, entre outros programas relevantes.

Com pioneirismo, foi lançado no último dia 29, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença e o apoio do governador João Doria (PSDB), o Acordo Ambiental São Paulo. Cuida-se de esforço conjunto entre setores público e privado para buscar a redução de emissões, eficiência hídrica, eficiência energética e responsabilidade socioambiental, de forma a contribuir para o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.

Ao integrar o acordo, de forma voluntária, a entidade ou empresa pode informar suas emissões anuais, a metodologia utilizada para mensurá-las, o alcance das informações e eventuais metas para diminuir a liberação dos gases de efeito estufa. No que concerne à adaptação, a entidade poderá comunicar a existência de indicadores de vulnerabilidade e ações para atenuar os impactos das alterações no clima. Já no lançamento houve a adesão de mais de 55 empresas e entidades do setor privado paulista, bem como representantes municipais.

Espera-se ampliar ainda mais a adesão ao Acordo Ambiental São Paulo, o que permitirá ao governo estadual identificar empresas e entidades líderes em estratégias para enfrentar as mudanças climáticas, assim como estabelecer políticas públicas que visem a melhoria da atuação das empresas por meio da utilização de tecnologias limpas.

O acompanhamento técnico será feito pela Câmara Ambiental de Mudanças Climáticas, um colegiado constituído no âmbito da Cetesb, que tem caráter propositivo e consultivo, tendo como meta promover a melhoria da qualidade ambiental por meio da interação permanente entre o poder público e os setores produtivos e de infraestrutura do estado. Além disso, o Comitê de Integração de Mudanças Climáticas, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado, fará a supervisão de todo o trabalho.

Nunca é demais lembrar que São Paulo é o estado mais industrializado do país, produzindo bens e serviços de alto valor agregado, e pode adicionar considerável vantagem competitiva se passar a produzir com mais eficiência e menor intensidade de carbono por item.

A transição para uma economia que atenda às necessidades da contemporaneidade pode e deve ser impulsionada por parcerias com os diversos setores. O acordo já conta com a assinatura de 55 empresas comprometidas com o envio de informações relativas ao balanço das emissões para que a Cetesb avalie e auxilie na elaboração de planos de mitigação.