Piso salarial regional sobe para R$ 450
O governador José Serra sancionou lei que aumenta o piso regional de R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O valor entrou em vigor em 1º de maio de 2008. Leia mais
Confira os valores do piso salarial regional:
Primeira Faixa
- Trabalhadores domésticos,
- Serventes,
- Trabalhadores agropecuários e florestais,
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação,
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos,
- Auxiliares de serviços gerais de escritório,
- Empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos,
- Cumins, "Barboys", Lavandeiros, Ascensoristas, "Motoboys",
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.
Segunda Faixa
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais,
- Operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e Carteiros
- Tintureiros, Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures e Pedicures,
- Dedetizadores, Vendedores, Trabalhadores de Costura e Estofadores,
- Pedreiros, Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas,
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão,
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial,
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem,
- Garçons, Cobradores de transportes coletivos, "Barmen", Pintores, Encanadores,
- Soldadores, Chapeadores, Montadores de estruturas metálicas,
- Vidreiros e Ceramistas, Fiandeiros, Tecelões, Tingidores, Trabalhadores de curtimento,
- Joalheiros, Ourives, Operadores de máquinas de escritório, Secretários, Datilógrafos, Digitadores,
- Telefonistas, Operadores de telefone e de "telemarketing",
- Atendentes e Comissários de serviços de transporte de passageiros,
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações,
- Mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais,
- Ajustadores mecânicos, montadores de máquinas,
- Operadores de instalações de processamento químico e Supervisores de produção e manutenção industrial;
Terceira Faixa
- Administradores agropecuários e florestais,
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde,
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações,
- Supervisores de compras e de vendas,
- Dedetizadores, Vendedores, Trabalhadores de Costura e Estofadores,
- Pedreiros, Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas,
- Agentes Técnicos em vendas e Representantes Comerciais,
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão,
- Operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e Técnicos em Eletrônica.
