Piso salarial regional sobe para R$ 450

O governador José Serra sancionou lei que aumenta o piso regional de R$ 410,00, R$ 450,00 e R$ 490,00 para R$ 450,00, R$ 475,00 e R$ 505,00, respectivamente. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O valor entrou em vigor em 1º de maio de 2008. Leia mais

Confira os valores do piso salarial regional:

Primeira Faixa

Faixa Salarial 1 - R$ 450,00
  • Trabalhadores domésticos,
  • Serventes,
  • Trabalhadores agropecuários e florestais,
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação,
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos,
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório,
  • Empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos,
  • Cumins, "Barboys", Lavandeiros, Ascensoristas, "Motoboys",
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.

Segunda Faixa

Faixa Salarial 2 - R$ 475,00
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais,
  • Operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e Carteiros
  • Tintureiros, Barbeiros, Cabeleireiros, Manicures e Pedicures,
  • Dedetizadores, Vendedores, Trabalhadores de Costura e Estofadores,
  • Pedreiros, Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas,
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão,
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial,
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem,
  • Garçons, Cobradores de transportes coletivos, "Barmen", Pintores, Encanadores,
  • Soldadores, Chapeadores, Montadores de estruturas metálicas,
  • Vidreiros e Ceramistas, Fiandeiros, Tecelões, Tingidores, Trabalhadores de curtimento,
  • Joalheiros, Ourives, Operadores de máquinas de escritório, Secretários, Datilógrafos, Digitadores,
  • Telefonistas, Operadores de telefone e de "telemarketing",
  • Atendentes e Comissários de serviços de transporte de passageiros,
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações,
  • Mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais,
  • Ajustadores mecânicos, montadores de máquinas,
  • Operadores de instalações de processamento químico e Supervisores de produção e manutenção industrial;

Terceira Faixa

Faixa Salarial 3 - R$ 505,00
  • Administradores agropecuários e florestais,
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde,
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações,
  • Supervisores de compras e de vendas,
  • Dedetizadores, Vendedores, Trabalhadores de Costura e Estofadores,
  • Pedreiros, Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas,
  • Agentes Técnicos em vendas e Representantes Comerciais,
  • Operadores de estação de rádio e de estação de televisão,
  • Operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e Técnicos em Eletrônica.